O assédio moral no judiciário federal tem sido frequente tanto em Mato Grosso do Sul como também em outros Estados e uma das formas de conter esse problema é divulgar os inúmeros casos verificados. Essa é a opinião do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul – Sindjufe/MS, defendida no XXI Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe, em Brasília.
O Sindjufe/MS foi representado pelo seu coordenador Jurídico José Ailton Pinto, que foi acompanhado da advogada regional do sindicato, Dra. Simone Maria. O encontro possibilitou uma discussão do coletivo sobre as ações judiciais e temas relevantes de interesse da categoria dos servidores do Poder Judiciário e MPU.
Vários assuntos foram tratados, entre eles a questão dos 13,23% e seu desdobramento judicial, abordado pela Dra. Lara, Advogada do sindicato do Pará/Amapá, que ressaltou a dificuldade no trâmite das ações pertinentes, “pois o STF já decidiu pela afronta às súmulas vinculantes 10 e 37. Acrescenta que a matéria está no patamar de fé e esperança”, ressaltou.
A data Base foi tratada pelo Dr. Pedro Pita, advogado do sindicato de Santa Catarina, que atualizou o assunto trazendo o caso do RE 565.089, com a tese da indenização por danos pela falta de reajuste anual. “Entretanto a PEC 241 (atual PEC 55) será empecilho ao pagamento de indenização e de qualquer reajuste aos servidores”, ressalta José Aílton.
A questão do Tele-trabalho, saúde e greve no Judiciário foram outros temas discutidos e abordados nos seus aspectos jurídicos e posição de atuação dos sindicatos e da federação.
O assédio moral foi amplamente debatido, com a fixação do entendimento de que a denúncia de assédio moral deve ser encarada como demanda coletiva, “mesmo que o caso seja isolado, pois a demanda é maior que o individual, afetando toda a coletividade”, afirma o coordenador jurídico do Sindjufe/MS, que defendeu a divulgação constante dos casos de assédio moral no judiciário, que têm sido frequentes.
O debate sobre a questão jurídica da proposta de nível superior para Técnico Judiciário na Justiça refere-se à formulação do Projeto de Lei que será apresentado para instituir a proposta. “Esse Projeto, necessariamente, tem que manter sem alterações as atribuições do técnico, por exigência do que foi decidido na Adim 4303”, explica José Ailton.
Na avaliação do encontro, o NS para técnico valoriza a carreira do Judiciário na medida que se poderá pleitear carreira de Estado para toda a carreira de servidores do Judiciário. O Dr. Conrado Filho (SP) apresentou seu receio de que o NS para técnico feche portas para a parcela de população menos favorecida.
O Dr. Cezar Britto, advogado da Fenajufe, abordou a questão da PEC 241, alertando que somente os servidores públicos serão punidos pelo não reajustamento de vencimento por 20 anos. Alertou também que entre outros problemas, os precatórios poderão ser congelados pelo mesmo período, pois não estão nas exceções previstas na PEC 241.
Em relação à Greve no Judiciário, foi considerado que os sindicatos terão de abordar e adotar com mais empenho o Fundo de Greve como alternativa.