A insegurança jurídica está dificultando a comercialização de propriedades rurais em Mato Grosso do Sul, na avaliação do deputado Zé Teixeira (DEM), que levou o assunto à tribuna da Casa de Leis nesta quinta-feira (15/9). “É um absurdo a insegurança jurídica que vive o nosso País e o que a Funai [Fundação Nacional do Índio] está fazendo simplesmente trava a economia”, disse, se referindo a portarias e instruções normativas do órgão que, segundo ele, burocratizam as transações imobiliárias rurais. “É claro que ninguém pode vender nada que seja do outro, mas agora o dono tem que provar que é realmente dono da sua propriedade”, complementou.
Entre os “entraves ao desenvolvimento”, Zé Teixeira mencionou oDecreto 4.449/02, que, juntamente com o decreto 5.570/05, alterou a Lei Federal 10.267/01, que criou o georreferenciamento de imóveis rurais e instituiu o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A obrigatoriedade de georreferenciamento tinha como objetivo identificar situações de imóveis particulares e de terras públicas com uma revitalização do cadastro, que no caso dos imóveis rurais hoje está no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Na prática, a partir da lei, para toda e qualquer transação imobiliária com imóveis rurais deve ser feito um levantamento geodésico com base no georreferenciamento, de forma que o cadastro seja recomposto e ajude a reduzir o número de fraudes. A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), exigida conforme a Lei 4.947/66, deve ser acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa de sua comprovação. Dos títulos de domínio destacados do patrimônio público, constará obrigatoriamente o código do imóvel rural constante do CCIR, expedido pelo Incra, relativo à área do patrimônio público cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
A ideia era que o CNIR fosse a chave de acesso às reformas cadastrais, uma vez que passou a ser atribuição do registro de imóveis informar ao Incra, mensalmente, todas as modificações ocorridas nas matrículas em função de mudança de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, etc. O Incra, por sua vez, deve encaminhar ao registro de imóveis, mensalmente, os novos códigos atribuídos aos imóveis, para que sejam averbados nas matrículas.
Já a Instrução Normativa 3 da Funai, de 20 de abril de 2012, também citada por Zé Teixeira, disciplina a emissão dos documentos denominados Atestado Administrativo, que comprova a situação geográfica de imóveis de terceiros em relação às terras indígenas regularizadas ou em processo de demarcação; e a Declaração de Reconhecimento de Limites, que fornece aos proprietários de imóveis rurais a mera certificação de que foram respeitados os limites com os imóveis de propriedade da União e de posse permanente destinados a indígenas.
“Então, há novas normas para a venda das propriedades e a Funai precisa dar um atestado. Mas a Funai não pode interferir nas transações imobiliárias rurais. Isso não tem lógica”, disse o deputado. “A Constituição é clara. O dono é quem tem a certidão. Toda essa burocracia só impede que o País caminhe”. Ele citou o caso de um produtor de Dois Irmãos do Buriti, município à 105 km de Campo Grande, que está tentando vender uma propriedade localizada à 80 km da aldeia Quebra Coco, uma das áreas alvo de conflitos agrários no Estado.
Segundo o deputado, o comprador exigiu as certidões do proprietário, que atestem a legalidade da posse e que a área não está sendo vistoriada para fins de reforma agrária. Zé Teixeira disse que a morosidade dos órgãos também preocupa, pois alguns documentos demoram até um ano para ficarem prontos. E cobrou a atuação do governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), e da bancada federal por Mato Grosso do Sul, junto ao Governo Federal, para agilizar os processos. (Assessoria)