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Campo Grande, 07 de setembro de 2026

Dividir votação do impeachment é “bizarro”, diz ministro do STF

  • JULGAMENTO
  • 1 de setembro, 2016
  • Geral
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O ministro do STF (Supremo Tribunal federal) Gilmar Mendes criticou duramente a decisão do Senado de votar separadamente o impeachment e a manutenção dos direitos da ex-presidente Dilma Rousseff de exercer funções públicas.

Os senadores afastaram Dilma em definitivo, por 61 votos a 20. Numa outra votação, logo em seguida, o plenário decidiu, porém, que a ex-presidente continua tendo direito a ocupar cargos públicos.

Juristas vêm criticando o rito adotado. Afirmam que o político alvo do impeachment, automaticamente, fica impedido de assumir tais funções por oito anos. O processo de afastamento no Senado é comandado pelo presidente do STF, atualmente, ministro Ricardo Lewandowski.

Na manhã desta quinta, Gilmar Mendes classificou como “bizarra” a separação das duas votações.

“O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado), não em relação à proposição que estava sendo votada, mas em relação à Constituição, o que é, no mínimo, pra ser bastante delicado, bizarro”, opinou o ministro.

“Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. Do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante”, considerou Mendes.

Na avaliação do magistrado, porém, caso tenha de julgar o tema, o Supremo não determinará o cancelamento da sessão do Senado.

Apesar do Legislativo ter concluído o processo de impeachment, ainda não está claro se Dilma poderá disputar cargos eletivos ou será barrada pela Lei da Ficha Limpa.

A respeito dessa questão, Mendes, que preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), preferiu não se pronunciar. “Isso vai ser discutido oportunamente, se ela se apresentar como candidata ao TSE”, afirmou.

O ministro deu a entender que Dilma e seus aliados não seriam favoráveis à manutenção dos direitos de ocupação de cargos públicos, caso o réu no processo do Senado fosse um adversário político. “Eu não sei também se os beneficiados dessa decisão ou por essa decisão teriam a mesma contemplação com os seus adversários”, concluiu Mendes. (Folha de S. Paulo)

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