• Campo Grande MS, 12 de setembro de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 12 de setembro de 2026

Norma proíbe cartaz e responsabiliza estacionamentos por danos

  • 27 de julho, 2016
  • Geral
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Empresas com estacionamento não poderão mais se desobrigar da responsabilidade por itens furtados e danos materiais aos veículos. A partir do último dia 20 está valendo em Mato Grosso do Sul a Lei 4.881 de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN) que proíbe o uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos ou similares com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos pro danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”, ou dizeres com o mesmo objetivo.

O disposto na lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou a instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos. Lidio Lopes ressalta que a lei deve “assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 25 estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta seção aos clientes que se sintam prejudicados, por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pagos”.

Veto Parcial

A lei foi publicada com veto parcial do governador Reinaldo Azambuja ao Artigo Terceiro que previa sanções pelo descumprimento da norma. O trecho vetado propunha notificação para regularização em 30 dias e, após decorrido o prazo, multa de 500 Uferms, que seria aplicada em dobro no caso do descumprimento da notificação no prazo de 60 dias. O veto parcial será analisado pelos deputados estaduais.

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorCom nova lei governo dá agilidade nos reparos em órgãos públicos
PróximoApressados comem cru; retardatários passam fome…Next
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

Semana fecha em baixa: Ibovespa e dólar em queda

11 de setembro de 2026

Mercado pecuário encerra semana estável em MS

11 de setembro de 2026

Caiado é diagnosticado com pneumonia e segue internado em São Paulo

11 de setembro de 2026

Temporal força suspensão de aulas para 104 mil estudantes em Campo Grande

11 de setembro de 2026

Falha no sistema: Detran-MS estende prazo de licenciamento para placas 7 e 8

11 de setembro de 2026

Operação Antidotum: MP prende 6 e investiga desvio de R$ 4,9 milhões na Santa Casa de Campo Grande

11 de setembro de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com