Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou em sessão realizada no dia 1º de junho, inconstitucional a lei municipal que obrigava os donos de postos de combustíveis a tamponar poços artesianos existentes em seus estabelecimentos. A ação foi ajuizada pelo Sinpetro e a partir de agora a decisão cria precedente que devem beneficiar também outros segmentos, dentre os quais hotéis, motéis e similares.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em face da Lei Municipal de número 12.636/2015 e decretos, que entraram em vigor em 27 de dezembro de 2012, poucos dias antes de o então prefeito Nelson Trad Filho deixar o cargo. A medida impactou fortemente ao menos metade dos 160 postos de combustíveis existentes em Campo Grande. “A ampla maioria possui ou possuía poços em seus estabelecimentos quando a lei passou a vigorar”, explicou Edmir Jardim Neto, presidente do Sinpetro.
Por conta da nova norma, alguns empresários chegaram a gastar cerca de R$ 20 mil para tamponar cada poço, enquanto que outros ainda hoje estão respondendo a ações judiciais em função de não terem acatado a lei de imediato, optando por ingressar com recursos administrativos junto ao município.
Na ação, o Sinpetro sustentou a incompetência formal do município para legislar sobre as águas subterrâneas e sobre o tamponamento dos poços artesianos, uma vez que o Estado, titular do domínio, já expediu normas regulamentadoras sobre a matéria, sendo certo que os Decretos Municipais vão de encontro ao disposto nas legislações estaduais.
“Foi uma grande vitória não apenas dos empresários do setor de combustíveis, mas também de toda a sociedade e também de outros segmentos econômicos, já que o município estava de forma clara tolhendo direitos e, além disso, invadindo competência legislativa que não era sua, mas sim do governo Estadual e da União”, finalizou Edmir Jardim. (Assessoria)