A proposta de retomar a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), que vigorou até 2007, é vista com ressalva por diversos setores empresariais. De acordo com o Sescap/Sescon MS, que integram o sistema Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), as principais afetadas com a mudança serão as micro e pequenas empresas (MPEs), que somam 14,8 milhões de empreendimentos brasileiros e representam 94,2% do total de empresas ativas no país – os dados são da ferramenta Empresômetro MPE.
“Por ser cumulativa, a alíquota deve penalizar principalmente os pequenos negócios, já que destinam uma parcela mais significativa de sua arrecadação para o pagamento do imposto”, afirma o presidente da entidade, Francisco Pereira Gonçalves. Segundo ele, a CPMF também pode frear a utilização do sistema financeiro e incentivar a ilegalidade, já que a circulação maior de dinheiro vivo no mercado favorece pagamentos sem emissão de nota fiscal. “Com isso, automaticamente deixariam de ser recolhidos outros impostos”, analisa.
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti, a medida é inviável em um ambiente empresarial que sustenta uma das cargas tributárias mais pesadas mundialmente. “Caso seja instituída a ‘nova’ CPMF, no valor de 0,20%, para colocar em ordem as contas públicas, a contribuição vai aumentar em aproximadamente 1% a carga tributária anual do Brasil, superando a marca de 35% do volume do PIB brasileiro”, afirma.
Na prática
Uma estimativa realizada pelo especialista em direito tributário Leonardo Sperb de Paola mostra que uma empresa de serviços enquadrada no Simples Nacional com lucro líquido anual de R$ 21 mil, por exemplo, deverá comprometer 2,69% desse total (R$ 566,20) somente com a CPMF caso a alíquota seja de 0,38%. “É necessário observar que esse seria mais um entre tantos tributos já existentes no cotidiano corporativo para onerar e até mesmo inviabilizar os empreendimentos”, argumenta Berti.
No cálculo, é considerada uma receita bruta anual de R$ 150 mil, gastos com fornecedores de R$ 20 mil e custos com mão de obra de R$ 100 mil, além de outros impostos e taxas que somam R$ 9 mil. “Nesse caso, a taxa seria repassada sobre bens e serviços providos por fornecedores e, ao pagar esses mesmos fornecedores mediante transferência bancária, a empresa seria diretamente debitada de CPMF. Além disso, ao pagar seus colaboradores mediante transferência bancária haveria novo débito de CPMF, bem como ao quitar impostos referentes ao Simples”, explica o especialista. (Assessoria)