Em nota oficial, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul rebateu denúncias que teriam sido formuladas pelo Ministério Público Estadual (MPE), conforme publicou o jornal Correio do Estado, esclarecendo que “os contratos relativos aos serviços prestados pelos terceirizados e comissionados não contemplam atividade fim e não há excesso de pessoal”. A nota:
“O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul esclarece que os contratos relativos aos serviços prestados pelos terceirizados e comissionados não contemplam atividade fim e não há excesso de pessoal conforme questionamento levado ao Ministério Público Estadual.
Os serviços prestados pelos terceirizados e comissionados tratam-se de funções de apoio administrativo tais como motorista, copeira, telefonistas e até almoxarife.
TCE-MS, tem adotado medidas no sentido de adequar as contratações dentro das necessidades de suas demandas sem perder de vista à qualidade dos serviços prestados aos gestores públicos e à sociedade, e ainda observando criteriosamente o que determina a legislação. Prova disso está no próprio MP onde a Corte de Contas atendeu Termo de Ajustamento de Conduta para adequar o quadro de contratados. (Processos nº 000535.2014.00/8, nº 000457.2015.000/0, n° 105/2014, n° 034/2015, arquivados).
Nesse sentido destaca-se que não há nenhum fato novo para questionamentos, ainda assim o Tribunal de Contas estará mais uma vez à disposição para prestar todos os esclarecimentos ao Ministério Público Estadual.
Merece destacar que a atual gestão do TCE-MS não criou novos cargos e, no compromisso com a transparência, promoveu o retorno do Tribunal à Rede de Controle integrada por instituições como o MPE, Receita Federal, Defensoria Pública e Polícia Federal entre outros, no sentido de disponibilizar dados e agilizar a troca de informações de interesse público.”