Nova regra também exigirá identificação de quem está ligando.

Empresas que dispararem ligações em grande escala, com alta proporção de chamadas não atendidas ou de curtíssima duração, poderão ficar até 15 dias sem poder originar novas ligações. A regra consta da Medida Provisória nº 1.396, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para combater fraudes e o uso abusivo das redes de telecomunicações.
A medida também obriga as operadoras a autenticar as chamadas, bloquear ligações sem autenticação e identificar ao consumidor o nome da empresa que está telefonando, além do logotipo, quando houver. A aplicação dessas exigências dependerá de regulamentação e dos prazos definidos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Quando o bloqueio será aplicado
Para caracterizar uso abusivo, a MP exige que duas condições ocorram no mesmo dia: o usuário deve fazer mais de mil ligações por linha ou mais de 10 mil chamadas somando todas as linhas vinculadas a ele, e pelo menos 85% delas devem ser classificadas como curtas.
Entram nessa conta as ligações não completadas, as encaminhadas à caixa postal e as chamadas atendidas com duração de até seis segundos. Assim, apenas ultrapassar o volume de ligações não é suficiente para o enquadramento.
A suspensão atinge apenas a capacidade de fazer chamadas, pelo prazo de 15 dias. A norma não prevê corte completo da linha nem impede o recebimento de ligações.
Quem fica fora da regra
A medida traz exceções para ligações feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades.
Caberá à Anatel definir os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão. A agência também poderá alterar os limites e criar critérios adicionais, mediante decisão fundamentada, desde que as mudanças ampliem a proteção ao consumidor.
Consumidor saberá quem está ligando
A autenticação deverá acompanhar a ligação durante todo o trajeto. A operadora de origem terá de autenticar a chamada; as empresas intermediárias deverão preservar a informação; e a operadora responsável pela entrega ao destinatário deverá verificá-la antes de completar a ligação.
Chamadas sem autenticação deverão ser bloqueadas antes de chegar ao usuário. A Anatel poderá estabelecer exceções para preservar comunicações legítimas e de interesse do consumidor, inclusive as ligadas a serviços públicos essenciais.
Nas chamadas autenticadas originadas por empresas, o destinatário deverá receber a identificação com o nome empresarial e o logotipo, quando disponível.
Base de dados reunirá informações das empresas
Para sustentar o sistema, a MP cria uma base centralizada com informações sobre números telefônicos e seus titulares. Quando o titular for uma empresa, o cadastro deverá conter nome empresarial, CNPJ e logotipo, se houver.
A Anatel poderá prever dispensas conforme o volume de chamadas. As operadoras deverão fornecer e manter os dados atualizados, além de arcar com a implantação e operação da base, com possibilidade de cobrança das empresas que originam as ligações, conforme regras da agência. As informações deverão ser protegidas conforme a legislação específica.
Prazos de aplicação
A Anatel terá 60 dias, contados da publicação da medida, para editar ou ajustar a regulamentação necessária. Em até 30 dias após a publicação, passam a valer o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da agência e a regra de uso abusivo baseada no limite de mil chamadas por linha, associado à proporção mínima de 85% de chamadas curtas.
Já a autenticação, o bloqueio de ligações não autenticadas, a identificação das empresas e a base centralizada dependerão da entrada em vigor da regulamentação e dos prazos de implementação definidos pela Anatel.
O descumprimento das obrigações poderá sujeitar os infratores às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. A MP entra em vigor na data de publicação, mas nem todas as exigências passam a valer imediatamente.







