Portaria publicada no DOE beneficia proprietários afetados por instabilidades e suspende cobrança de diárias de pátio em casos específicos.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) anunciou nesta sexta-feira (11/09) a prorrogação até 18 de setembro do prazo para o licenciamento anual de veículos com placas terminadas em 7 e 8. A decisão atende proprietários que foram impedidos de regularizar seus veículos devido a instabilidades nos sistemas do órgão ocorridas nos dias 27, 28 e 31 de agosto.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 215, assinada pelo diretor-presidente Rudel Espíndola Trindade Júnior e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Além da extensão do prazo de licenciamento, o documento amplia a validade de laudos de vistoria, permite a regularização de procedimentos administrativos relacionados a veículos e suspende a cobrança de diárias de pátio em situações específicas.

Vistorias e procedimentos também ganham nova data
Os laudos de vistoria de identificação veicular que venceram entre os dias 27 e 31 de agosto permanecerão válidos até 18 de setembro. A prorrogação não altera os prazos de licenciamento dos demais finais de placa, que seguem o calendário normal.
Também poderão ser regularizados até a mesma data os procedimentos cujo prazo para providências tenha terminado em 27, 28 ou 31 de agosto. A medida abrange serviços como registro, primeiro emplacamento, transferência de propriedade e alteração de dados ou características do veículo, além de outros afetados pelas falhas sistêmicas.
Regras para casos previstos em lei
Nos casos em que o prazo esteja previsto diretamente na legislação de trânsito, a portaria não altera a data legal. A instabilidade será considerada justificativa administrativa para o atraso, mas o interessado ainda deverá cumprir os demais requisitos exigidos para a regularização.
Diárias de pátio são suspensas em casos comprovados
O Detran-MS deixará de cobrar as diárias de veículos recolhidos referentes ao período em que a liberação foi impedida pelos problemas nos sistemas. Para receber o benefício, o proprietário deverá apresentar algum registro que comprove a tentativa de liberar o veículo perante o órgão ou o pátio responsável.
Quem tentou providenciar a liberação em 27 de agosto não terá de pagar as diárias referentes ao período de 27 a 31 de agosto. Para tentativas registradas no dia 28, a dispensa valerá para as diárias de 28 a 31. Já quem buscou liberar o veículo em 31 de agosto não terá de pagar a diária daquele dia. As demais diárias regularmente devidas continuarão sendo cobradas normalmente.
Medida é temporária e retroativa
Segundo a portaria, as medidas são excepcionais e temporárias, não modificam permanentemente os prazos estabelecidos e produzem efeitos retroativos a 27 de agosto, data da primeira instabilidade registrada.






