Partidos, federações e coligações devem apresentar os pedidos neste sábado (15/08) para disputar as Eleições 2026.

Termina neste sábado (15/08) o prazo para que partidos políticos, federações e coligações apresentem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026. Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) mantém plantão das 8h às 19h para atender demandas relacionadas ao encerramento do prazo.
Os pedidos podem ser enviados pela internet até as 19h. O prazo vale para as candidaturas aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Atendimento ocorre das 8h às 19h
A Secretaria Judiciária do TRE-MS estará de plantão para orientar partidos, federações, coligações e demais interessados sobre os procedimentos de registro. O funcionamento foi previsto em resolução do tribunal para garantir o cumprimento dos prazos eleitorais.
As convenções partidárias que definiram os nomes para a disputa ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto. Com o encerramento do registro, a campanha eleitoral poderá começar oficialmente a partir deste domingo (16).
O primeiro turno das eleições está previsto para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Disputa pelo Governo de MS
Em Mato Grosso do Sul, oito nomes foram anunciados durante o período de convenções para disputar o Governo do Estado: Daniel Lemes (PCO), Delcídio do Amaral (PRD), Eduardo Riedel (PP), Fábio Trad (PT), Jeferson Bezerra (Agir), João Henrique Catan (Novo), Lucien Rezende (PSOL) e Renato Gomes (DC).
Até a manhã deste sábado (15/08), seis candidaturas haviam sido oficializadas no sistema da Justiça Eleitoral: Eduardo Riedel, Fábio Trad, Lucien Rezende, Jeferson Bezerra, Delcídio do Amaral e Renato Gomes. A situação ainda poderia ser alterada até o encerramento do prazo, às 19h.
O que ocorre se houver desistência
A desistência de um candidato precisa ser formalizada perante a Justiça Eleitoral. O pedido pode ser apresentado com firma reconhecida em cartório ou assinado na presença de um servidor da Justiça Eleitoral.
Depois, o documento é anexado ao processo de registro para homologação judicial e atualização da situação no sistema de candidaturas.
A legislação permite a substituição de candidatos em casos de renúncia, morte, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro. A troca, porém, não é obrigatória e cabe ao partido, federação ou coligação decidir se indicará outro nome.
Prazo para substituição
De modo geral, o pedido de registro do substituto deve ser apresentado até 20 dias antes da eleição. Considerando que o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final será 14 de setembro.
Há exceção para casos de falecimento ocorridos após essa data. Nessa situação, a legenda ainda poderá apresentar outro candidato, observando o prazo contado a partir da morte.
Também é possível solicitar substituição quando a Justiça Eleitoral reconhecer a ausência de condição de elegibilidade ou declarar a inelegibilidade do candidato. Nesses casos, o pedido deve ser apresentado, em regra, em até dez dias após o fato e dentro do limite de 20 dias antes da eleição.
Prestação de contas permanece obrigatória
Mesmo que o candidato renuncie, seja substituído, tenha o registro indeferido, cassado ou cancelado, a obrigação de prestar contas permanece.
A prestação deve incluir a movimentação financeira e os gastos realizados durante o período eleitoral, ainda que a candidatura não chegue ao dia da votação.

