Lista publicada no Diário Oficial traz 1.321 suspensões, 85 cassações e 41 cancelamentos de CNHs em Mato Grosso do Sul.

Detran (Departamento Estadual de Trânsito) suspendeu 1.321 CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) e cassou 85 motoristas por infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em Mato Grosso do Sul. As penalidades foram publicadas nesta quarta-feira (29/10), no DOE (Diário Oficial do Estado). Clique no link abaixo e acesse.
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11980_29_10_2025_SUP_1
Além das suspensões e cassações, o órgão também cancelou 41 CNHs, totalizando 1.447 punições aplicadas em todo o Estado. As medidas decorrem de processos administrativos concluídos pelo Detran, com base nos artigos 261, 263 e 148 do CTB, que tratam de infrações graves, reincidência e irregularidades na habilitação.
Os prazos de restrição variam de dois meses a dois anos, conforme a natureza da penalidade e a gravidade das infrações. A publicação no Diário Oficial serve como notificação oficial aos condutores. Após o cumprimento do prazo, o motorista precisa realizar curso de reciclagem ou reabilitação para voltar a dirigir.
Motoristas que tiveram seus nomes publicados podem verificar a situação da Carteira Nacional de Habilitação no portal do órgão. A consulta deve ser feita com o número do registro e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) no campo “Situação da CNH”, disponível no portal detran.ms.gov.br.
Se a penalidade for de suspensão, o condutor precisa aguardar o término do prazo e concluir o curso de reciclagem, disponível nos CFCs (Centros de Formação de Condutores) credenciados. Já no caso de cassação, o motorista só poderá se habilitar novamente após dois anos, mediante novo processo de habilitação.
Quem acredita haver erro ou irregularidade no processo pode apresentar defesa ou recurso no próprio site, na aba “Penalidades e Recursos”. O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial, conforme determina o CTB. O Detran recomenda manter o endereço atualizado no cadastro, pois notificações também podem ser enviadas por correspondência.






