Sentença reconhece acréscimo patrimonial de mais de R$ 16 milhões sem origem comprovada entre 2007-2015 e determina suspensão dos direitos políticos por 12 anos.

O ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras e Infraestrutura de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto (PL), foi condenado em ação de improbidade administrativa por ato de enriquecimento ilícito, segundo decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
De acordo com o julgamento, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) comprovou que Giroto e sua então esposa, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, apresentaram evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados entre 2007 e 2015 — período em que ele ocupou cargos públicos de relevo. A sentença aponta acúmulo de aproximadamente R$ 16,07 milhões em patrimônio sem origem comprovada.

Principais fatos da investigação
Ação foi movida com base nos artigos 9.º (enriquecimento ilícito) e 11.º (violação aos princípios da administração pública) da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Entre os bens identificados constam 28 imóveis — urbanos e rurais —, incluindo uma residência avaliada em cerca de R$ 7 milhões no condomínio Damha I, em Campo Grande, veículos de luxo e movimentações bancárias superiores a R$ 9,3 milhões.
Relatórios da Controladoria‑Geral da União (CGU) e da Receita Federal apontaram inconsistências, como imóveis registrados em nome de terceiros, valores declarados abaixo dos preços de mercado e ocultação de bens.
Penalidades aplicadas
Na sentença, foram impostas as seguintes sanções a Giroto:
-Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio — estimados em R$ 10.776.663,06.
-Suspensão dos direitos políticos por 12 anos.
-Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Desdobramentos
A condenação decorre dos desdobramentos da Operação Lama Asfáltica — investigação que apurou fraudes em licitações, superfaturamento de obras públicas e lavagem de dinheiro no estado, no então Governo de André Puccinelli.
Giroto já respondia a outras ações criminais e de improbidade relacionadas ao esquema, inclusive por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Defesa
A defesa de Giroto sustentou que os recursos tinham origem privada e que não há prova de desvio direto de verbas públicas ou favorecimento de empresas investigadas.
No entanto, o juiz considerou que o conjunto de provas — laudos periciais, relatórios de fiscalização e movimentações bancárias — demonstrou dolo e má-fé na ocultação do patrimônio.
Com a decisão, o ex-deputado fica inelegível pelo período definido e impedido de exercer cargos públicos ou firmar contratos com o setor público durante a suspensão dos direitos políticos. A decisão cabe recurso.








