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Campo Grande, 04 de setembro de 2026

Mais um abuso da gestão Adrianista na barra dos tribunais

  • Geraldo Silva
  • 15 de outubro, 2025
  • Politica
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Super-reajuste de até 159% da prefeita, vice e secretários é contestado no Tribunal de Justiça.

Adriane Lopes e sua vice, Camilla Nascimento: gestão caótica, gordos salários. (Foto: Instagram)

Enquanto os servidores são desvalorizados e amargam desumanos critérios salariais, inclusive sofrendo o calote em direitos trabalhistas, as remunerações da prefeita Adriane Lopes (PP), da vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) e dos secretários municipais deixam seus holerites mais gordos.

Para impedir aumentos abusivos que vão de 66,7% a 159% nos salários desse grupo de privilegiados, o advogado Douglas Barcelos do Prado recorreu ao Tribunal de Justiça (TJMS).

Prado aborda uma decisão tomada em maio pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ao extinguir uma ação popular por considerá-la inadequada para questionar a Lei Municipal Nº 7.005/2023.

A apelação do advogado foi protocolada no último dia 06. O advogado questiona a legalidade dos reajustes sobre os salários de Adriane Lopes (que saltaram de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil), de Camilla (subiram para R$ 31.915,80) e dos secretários municipais (de R$ 11,6 mil para R$ 30,1 mil).

O advogado pontua que o juiz concedeu liminar para suspender o reajuste em 2023 e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Pontua então que foram interpostos agravos de instrumento, “os quais, apesar de conhecidos pelo tribunal, não foram acolhidos”. Classifica a decisão do magistrado como “irretocável, mantendo de forma integral a antecipação dos efeitos da tutela para obstar o pagamento de novos subsídios”. Outro elemento na análise do recorrente é o fato de a Câmara de Vereadores ter aprovado e promulgado os aumentos.

A argumentação de Prado: “É de se frisar que não se trata de uma revisão geral anual e sim da fixação de novos subsídios, no curso da legislatura, ao arrepio da regra constitucional da anterioridade”. E, por fim, reforça: “Há de se frisar que o aumento fora realizado em período extemporâneo, e em momento vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que na época da fixação dos novos subsídios o Município de Campo Grande ultrapassava o limite máximo de gastos com pessoal”.

Enquanto a folha secreta drena recursos públicos com gastanças, desperdícios e favores ao grupo de serviçais do poder, a prefeita, seus assessores políticos e a base de sustentação na Câmara seguem fazendo vista grossa ao caos na saúde e a situação lamentável de um município abandonado e castigado pela má gestão.

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