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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Justiça suspende cobrança de multas por radares aplicadas sem contrato em Campo Grande

  • 8 de setembro, 2025
  • Trânsito
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Decisão atende ação do vereador Marquinhos Trad e reforça que radares só podem operar dentro de contratos vigentes.

Mesmo sem vínculo contratual, os equipamentos continuaram registrando infrações, resultando em aproximadamente 320 mil multas e uma arrecadação estimada em R$ 33 milhões.

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão da cobrança de multas de trânsito aplicadas em Campo Grande no último ano, período em que os radares funcionaram sem contrato válido. A liminar foi assinada pelo juiz de Direito Flávio Renato Almeida Reyes, às 19h06 da última sexta-feira (05/09), e também impede a aplicação de novas penalidades.

A decisão atende a ação popular com pedido de tutela antecipada movida pelo vereador e ex-prefeito Marquinhos Trad, que questionou a legalidade das autuações registradas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) após o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, em setembro de 2024.

Segundo o parlamentar, mesmo sem vínculo contratual, os equipamentos continuaram registrando infrações, resultando em aproximadamente 320 mil multas e uma arrecadação estimada em R$ 33 milhões. Além disso, a Prefeitura reconheceu dívidas de mais de R$ 5 milhões com a antiga contratada, sem esclarecer de que forma os valores foram apurados.

Marquinhos destacou que oficiou a Agetran duas vezes pedindo explicações sobre a continuidade das autuações e a permanência dos radares após o encerramento do contrato, mas não obteve resposta. Por isso, pediu à Justiça:

-a suspensão da cobrança e aplicação de multas,

-o bloqueio de pagamentos à antiga contratada,

-e a apresentação de todas as informações sobre as infrações aplicadas.

Sentença reforça irregularidade

Na decisão, o juiz ressaltou que a fiscalização de trânsito exige respaldo legal e contratual, já que envolve o poder de polícia do Estado. Ele classificou como irregular a tentativa de justificar a permanência dos radares por meio de “confissão de dívida”, um instrumento que só pode se referir a débitos passados, e não a serviços futuros.

“Ainda que se trate de situação momentânea e excepcional, a contratação deveria ser precedida de aditamento, dispensa de licitação ou qualquer outro instrumento idôneo, jamais por reconhecimento de dívida”, destacou o magistrado.

Com isso, a Justiça determinou o fim imediato da cobrança de multas aplicadas sem contrato e proibiu novos pagamentos ao consórcio anterior.

Radares desligados e novo contrato

No dia 1º de setembro, os radares da Capital já haviam sido desligados. A gestão dos equipamentos será assumida pela empresa Serget Mobilidade Viária, vencedora da licitação com proposta de R$ 47,9 milhões, em contrato de 24 meses, prorrogável por até 10 anos.

Até o início efetivo do novo contrato, Campo Grande segue sem fiscalização eletrônica. Para Marquinhos Trad, a decisão judicial garante que os motoristas não sejam penalizados por multas aplicadas de forma irregular e reforça a necessidade de que a fiscalização ocorra somente dentro de contratos válidos e transparentes.

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