Medição apontou 87 dB — muito acima do limite legal de 55 dB — e quatro responsáveis foram encaminhados à delegacia.

Na noite de domingo (27/07), um evento em um bar localizado no bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande, foi interrompido após medições com sonômetro indicarem poluição sonora — nível de 87,69 decibéis, bem acima do permitido de 55 dB para a localidade e horário.
Três empresas organizavam a atração musical no estabelecimento quando equipes da Polícia Militar Ambiental foram acionadas para verificar denúncia de perturbação do sossego. Utilizando equipamento calibrado, a fiscalização registrou o excesso sonoro e classificou a situação como crime ambiental e contravenção penal por perturbação do trabalho ou sossego alheio.
Quatro responsáveis pela organização do evento foram identificados e conduzidos à delegacia. Todos foram notificados sobre os procedimentos legais aplicáveis e a pena prevista inclui detenção de até três meses, conforme a Lei de Contravenções Penais (artigo 42), ou até quatro anos de reclusão, se caracterizado como crime ambiental.
Conforme registros de outros casos recentes na capital, infrações semelhantes têm ocorrido com frequência, principalmente em bares da Rua 14 de Julho e região central. Em operações anteriores, proprietários de estabelecimentos foram multados em até R$ 5 mil, tiveram equipamentos sonoros apreendidos e foram encaminhados à delegacia.
A legislação municipal de Campo Grande limita o volume permitido a 55 decibéis durante o dia e 45 decibéis à noite, conforme a Lei Complementar nº 8/1996. Apesar de medidas como o “Disque Silêncio” e operações da PMA, denúncias sobre som excessivo continuam sendo recorrentes e representam um desafio para a fiscalização e convivência urbana.
Autoridades reforçam a importância da conscientização dos proprietários de bares e da população em geral, além da necessidade de políticas públicas mais eficazes e atualizadas para garantir o direito ao descanso e à saúde da comunidade.






