(*) Thiago Rosi dos Santos
A progressão funcional é um direito previsto em lei e fundamental para o desenvolvimento da carreira dos servidores públicos. Ela pode ocorrer de duas formas: horizontal, com base no tempo de serviço e bom desempenho; e vertical, geralmente vinculada à capacitação ou obtenção de títulos acadêmicos. Ambas visam garantir a valorização e o aperfeiçoamento dos quadros públicos, fortalecendo a eficiência do serviço prestado à população.
Contudo, em muitos municípios e estados o que deveria ser um aumento legalmente assegurado aos servidores tem sido, na prática, negado ou postergado de forma indevida pela Administração Pública, sob o argumento de limitações orçamentárias ou ausência de regulamentação. Em diversos casos, mesmo após o servidor cumprir todos os critérios exigidos pela lei, a concessão da progressão funcional é tratada como ato discricionário, quando na verdade se trata de ato vinculado, ou seja, obrigatório.
Mais grave ainda é o uso de decretos e normas internas para impor exigências não previstas em lei, criando obstáculos artificiais ao exercício de um direito já constituído. Essa prática é ilegal, pois afronta o princípio da legalidade e extrapola o poder regulamentar do Executivo.
Felizmente, o Poder Judiciário já reconheceu a irregularidade dessa conduta, afirmando que a omissão da administração pública viola os direitos dos servidores e determinando, em diversas decisões, a concessão das progressões devidas àqueles que ajuizaram ações judiciais, com o pagamento retroativo das diferenças salariais e demais reflexos, devidamente atualizados.
O respeito à carreira pública e aos direitos dos servidores não é apenas uma obrigação legal — é um indicador de seriedade institucional de qualquer gestão. Descumprir a lei em nome da “economia” não é gestão responsável, mas má administração. Como diz o ditado: o Direito não socorre quem dorme! Portanto, lute pelos seus direitos.







