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Campo Grande, 24 de agosto de 2026

Vargas, o boquirroto, perde mais uma e passa nova vergonha

  • Geraldo Silva
  • 14 de maio, 2025
  • Geral, Politica
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TJ derruba recurso de ex-vereador, condenado por ofender o ex-governador Reinaldo Azambuja.

Tiago Vargas: político falastrão sofre mais um nocaute em sua coleção.     (Foto: Instagram).

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação aplicada ao ex-vereador campograndense Tiago Vargas (PL), por graves ofensas publicadas em redes sociais contra o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Os desembargadores indeferiram o recurso de apelação oferecido por Vargas e dobraram o valor da indenização por danos morais, determinado anteriormente em R$ 20 mil. Agora, ele terá de pagar R$ 40 mil, valor que é atualizado no ato do pagamento.

Tiago Vargas, sem fazer questão de respeitar as diferenças e muito menos de provar as acusações que vomita, gravou e distribuiu nas redes sociais um vídeo com xingamentos ao ex-governador: “Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul, você deveria estar preso, entendeu”.

Reinaldo Azambuja: nocauteando a difamação e os difamadores.(Foto: Instagram).

Abuso de direito
Após o ataque, Vargas não respondeu a quem o desafiou a provar sua acusação. Azambuja o acionou na Justiça, processando-o por injúria, calúnia e difamação. A defesa alegou que o ex-vereador estava protegido pela imunidade parlamentar, mas o TJ entendeu que houve abuso desse direito, destacando que a liberdade de expressão do parlamentar não é absoluta e não pode ferir a honra de terceiros.

O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, incisivo em seu parecer, considerou que aquelas declarações foram “prematuras e exageradas” e poderiam ser encaminhadas ao Ministério Público para apuração, sem a exposição pública do ex-governador. E a ausência de provas agravou ainda mais a conduta.
“Em tempos onde as chamadas fake news são disseminadas quase que de forma instantânea, qualquer acusação direcionada a um terceiro, desprovida de provas, toma proporções gigantescas, ainda mais quando esse terceiro também é pessoa pública”, afirmou Rasslan.

O colegiado rejeitou o pedido de retratação pública.

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