O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a prefeita de Sonora (MS), Maria Clarice Ewerling (MDB), exonere seu cunhado, André Gouveia de Matos, do cargo comissionado de superintendente de Planejamento de Compras, ocupado desde janeiro de 2025.

A recomendação, fundamentada na prática de nepotismo, foi emitida pelo promotor de Justiça substituto, Felipe Blos Orsi, e publicada no Diário Oficial do MPMS nesta quinta-feira, 10 de abril.
A prefeita confirmou o vínculo de parentesco de segundo grau por afinidade com André Gouveia e justificou a nomeação pela experiência e qualificação técnica dele na área de planejamento de compras. No entanto, o MPMS argumentou que, apesar da qualificação ser relevante, não é suficiente para legitimar a nomeação quando há vínculo de parentesco proibido pela legislação.
A recomendação cita a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na administração pública, por violar a Constituição Federal.
O promotor estabeleceu um prazo de 30 dias para que a prefeita efetue a exoneração. Caso contrário, poderá ser caracterizado dolo necessário para configuração de ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92. Se não cumprir a recomendação, a prefeita poderá responder judicialmente por improbidade administrativa, o que pode resultar em sanções como perda do mandato.
A prefeita de Sonora não se manifestou ainda sobre este assunto. Casos semelhantes ocorrem em outras regiões do país. No Amazonas, o Ministério Público recomendou a exoneração de servidores da Prefeitura de Atalaia do Norte por nepotismo, estabelecendo prazo de 20 dias para cumprimento. No Tocantins, o Ministério Público recomendou a exoneração de secretários municipais de Araguaína por situações análogas. Essas ações reforçam a vigilância dos órgãos de controle sobre a prática de nepotismo na administração pública.








