Os dois estados representam quase metade das solicitações de pedidos de recuperação judicial no setor agropecuário em 2024.

Em 2024, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foram responsáveis por 1.272 pedidos de recuperação judicial no setor agropecuário, mais que o dobro dos 534 registrados em 2023.
De cada 10 produtores rurais brasileiros que solicitaram recuperação judicial em 2024, aproximadamente 4 atuavam nesses dois estados, totalizando 357 dos 975 pedidos, segundo levantamento da Serasa Experian divulgado em abril de 2025.
O advogado especializado em recuperações judiciais, Marco Aurélio Mestre Medeiros, aponta que o aumento das taxas de juros nas operações de crédito foi um dos principais fatores para esse crescimento. Além disso, a restrição de crédito e o aumento nos custos dos insumos agrícolas dificultaram a obtenção de lucro pelos produtores.
Segundo o especialista existem alguns fatores em comum que ajudam a explicar o aumento no número de pedidos. “Em primeiro lugar, sem dúvidas, foi o aumento dos juros cobrados nas operações de crédito destes produtores. E este crescimento é balizado justamente pela política do Banco Central, que só em dezembro elevou a taxa Selic em 1 ponto percentual”.
Além disso, há problemas de restrição de crédito enfrentados por estes produtores que, salienta o advogado, acabam não conseguindo, ou conseguindo a um custo muito maior, recursos para o custeio da safra. “E aí a conta não fecha, porque os juros levam mais do que o lucro projetado por estes produtores no momento do plantio”. Outro relato comum destes produtores passa pelo aumento no custo dos insumos agrícolas, fenômeno constatado durante o evento “Benchmark Agro”, realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). “Então, o produtor tem aí importantes fatores do processo de produção drenando os recursos dele. Por um lado os juros elevados que encarecem o crédito e, por outro, fertilizantes e sementes cada vez mais caras, o que faz com que eles tenham dificuldade em obter lucro na hora de comercializar o que colhem”, pontua Medeiros. Neste cenário de crise para estes produtores, destaca o advogado, muitos acabam perdendo o patrimônio que levou gerações para ser constituído para bancos e outros credores. “E isso, para além destas perdas, inviabiliza a continuidade dos negócios, gerando um efeito em cadeia que resulta em desemprego e na perda da riqueza gerada pelo agronegócio para o país”.

Recuperação
Para buscar a continuidade das atividades destes produtores é que, em 2020, uma alteração na legislação possibilitou aos produtores rurais que atuam como pessoa física. Ingressarem com pedidos de recuperação judicial. “Foi uma mudança muito importante. Se antes a crise era a certeza do fim das atividades, com este instituto é possível reestruturar a atividade para que o trabalho prossiga”, explica Medeiros.
A recuperação judicial para os produtores rurais que atuam como pessoa física segue os moldes do procedimento tradicional, afirma Medeiros. “Na prática é tudo igual. O deferimento do pedido gera um período de blindagem contra medidas expropriatórias, como a penhora e a apreensão de bens. Há a nomeação de um administrador judicial e aí começa a negociação das dívidas, tudo sob supervisão da Justiça”. Na maioria dos casos, pontua o jurista, a empresa consegue prosseguir com as suas atividades normalmente após a recuperação judicial. “E, com isso, há justamente aquilo que o legislador queria quando incluiu produtores rurais que atuam como pessoa física na lei, que é a preservação da atividade econômica, do emprego e da renda”, finaliza Medeiros.
A recuperação judicial tem sido uma alternativa para que produtores rurais, incluindo pessoas físicas, possam reestruturar suas atividades e continuar operando, preservando empregos e a economia local.
(Fotos: Saul Schramm)








