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Campo Grande, 24 de agosto de 2026

Igreja Universal é condenada a indenizar fiel arrependido de doação

  • 24 de março, 2025
  • Geral, Polícia
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Pastor disse que fiel teria casa e carros luxuosos. Devoto afirmou que ficou desempregado, sem pagar aluguel, sem esposa e com dívidas

Universal disse que vai recorrer da decisão e que homem “é totalmente capaz de tomar as próprias decisões”

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 31,5 mil a um fiel por danos materiais, depois que um pastor o convenceu a doar todo o dinheiro que recebeu da venda de uma padaria como “sacrifício”. O caso ocorreu no templo localizado na Avenida Cruz Cabugá, no bairro de Santo Amaro, Centro do Recife.

Conforme consta na sentença, o líder religioso prometeu uma vida melhor ao homem, mas, desde então, ele ficou desempregado, sem pagar aluguel e prestes a ser despejado; sua companheira o deixou e está em débito com o colégio da filha menor de idade.

A Igreja Universal informou que vai recorrer da decisão e que o homem “é uma pessoa esclarecida e totalmente apta e capaz de assumir suas próprias decisões”.

No pedido, o fiel ainda tentou indenização por danos morais, o que foi negado pelo juiz. A sentença inicial saiu em janeiro de 2022, mas a igreja recorreu. Na última quinta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o recurso.

CASO

No processo, consta que o homem, morador de Olinda, passou a frequentar o templo em 2017, e lá conheceu o pastor Rodrigo Antônio.

Semanalmente, ele fazia ofertas com valores que variavam entre R$ 20 e R$ 200. Em novembro daquele ano, ele contou ao pastor que iria fechar a padaria que possuía e tudo o que tinha e dar R$ 40 mil à igreja.

O pastor, por sua vez, afirmou que, se o homem fizesse isso, teria uma mudança positiva de vida a partir de janeiro de 2018, com casa e carros luxuosos, padaria própria e muito dinheiro. O líder religioso, então, passou a persuadi-lo a fazer a doação.

Em dezembro, o devoto pagou algumas contas e, no estacionamento da igreja, entregou ao pastor R$ 31,5 mil, sendo R$ 10 mil em um cheque e R$ 21,5 mil em espécie.

No dia 31 de janeiro de 2018, ele procurou Rodrigo Antônio para dizer que sua vida tinha piorado após a doação, já que estava com várias dívidas. O religioso, por sua vez, mandou o fiel “correr atrás” de uma mudança de vida.

Áudios do pastor, transcritos no processo, mostram falas como “pega o valor, pega tudo que o senhor tem e põe no altar, no sacrifício, para Deus te abençoar”; “O senhor vai ficar na mesma, entendeu?! E com a vida pior ainda. Pior por quê? Porque o senhor rejeitou o altar! O senhor não colocou toda força no altar”.

AOS OLHOS DA JUSTIÇA

Para o juiz Carlos Neves da Franca Neto Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, o pastor se aproveitou da “ambição em mudar de vida fácil e da ingenuidade religiosa do autor, o instigou a realizar a oferta e, sobretudo demonstrando vilania e falta de empatia, não se preocupou quanto ao fato daquele estar pondo fim ao próprio meio de sustento e de sua família”.

O juiz afirma, ainda, que o religioso “agiu em desacordo com a boa-fé objetiva e com os fins sociais da atividade religiosa, incorrendo em abuso de direito”.

RESPOSTA DA UNIVERSAL

A Igreja Universal informou que vai recorrer da decisão e que o autor da ação “é uma pessoa esclarecida e totalmente apta e capaz de assumir suas próprias decisões, sendo conhecedor dos rituais litúrgicos — até porque, já havia realizado ofertas voluntárias em outros momentos — ao longo do período em que frequentou a igreja”.

A igreja também afirmou que a Constituição Federal e o Código Civil têm normas que garantem a liberdade de pedir doações, bem como de fazê-las, e que “nenhuma igreja ou instituição assistencialista que depende de doações voluntárias poderia existir se a lei não a protegesse de supostos ‘doadores arrependidos’”.

Também lembrou que o Brasil é um país laico, em que “é vedado qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo, do Poder Judiciário — na relação de um fiel com a sua igreja”.

Por fim, disse que não teve chance de produzir provas para contrapor o autor da ação em primeira instância e, por isso, apelou ao TJPE.

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