A Prefeitura de Campo Grande busca anular a cobrança de R$ 105,3 milhões exigida pela CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda., responsável pela coleta e destinação de lixo na cidade. A administração municipal entrou com um pedido de impugnação da execução da sentença arbitral que determinou o pagamento, alegando que há uma ação judicial em andamento questionando a validade da arbitragem.


A defesa do município argumenta que existe um processo em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública visando anular a sentença arbitral. Caso a arbitragem seja considerada inválida, a cobrança perderia seu fundamento jurídico. A procuradoria municipal cita o artigo 313, inciso V, “a” do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão de processos quando há outra ação judicial que pode interferir em seu desfecho.
Outro ponto levantado pela Prefeitura da Capital é que o valor cobrado pela Solurb seria superior ao inicialmente reconhecido na arbitragem. Em novembro de 2023, a segunda sentença arbitral determinou um reequilíbrio financeiro de R$ 55,1 milhões, atualizado pelo INPC. No entanto, na decisão final, em dezembro do mesmo ano, o montante aumentou para R$ 105,3 milhões, o que, segundo a prefeitura, não poderia ter ocorrido.
A administração municipal argumenta que o procedimento arbitral foi dividido em duas etapas: a primeira reconheceu o direito ao reequilíbrio, e a segunda fixou o valor de R$ 55,1 milhões. A chamada “sentença final” apenas liquidou valores já definidos e não poderia ter aumentado o montante a ser pago. Portanto, a execução deveria se basear no valor da segunda sentença, e não nos R$ 105,3 milhões exigidos pela Solurb.
Sobre o início da cobrança e desdobramentos
A cobrança da Solurb contra a prefeitura teve origem em um procedimento arbitral que analisou o desequilíbrio financeiro do contrato de concessão firmado entre as partes em 2012. A empresa alega que teve custos extras com a construção e operação da Área de Transição do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa I e, por isso, tem direito ao reequilíbrio financeiro do contrato. A arbitragem, conduzida por uma advogada de Curitiba e dois engenheiros, reconheceu o direito da empresa e definiu um valor inicial de R$ 55,1 milhões, que deveria ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em dezembro de 2023, veio a sentença final, que elevou a cobrança para R$ 105,3 milhões.
Além disso, a decisão arbitral determinou que a prefeitura pagasse R$ 818 mil em custos da arbitragem, mas rejeitou um pedido da Solurb para que o município arcasse com as despesas da perícia técnica.
A prefeitura, derrotada na arbitragem, questiona o aumento do valor e busca suspender a execução da sentença até que a Justiça decida sobre a validade do julgamento arbitral.
O juiz responsável pelo caso pode suspender a execução até o desfecho da ação que contesta a arbitragem, rejeitar o pedido de impugnação e obrigar a prefeitura a pagar os R$ 105,3 milhões exigidos pela Solurb ou determinar um novo cálculo do valor a ser pago, considerando apenas os R$ 55,1 milhões da segunda sentença arbitral.