Em um ano, foram registrados na Capital 669 flagrantes de motoristas que transportam crianças sem segurança.

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) registrou em Campo Grande (MS), quase 670 multas por transporte irregular de crianças entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, são quase duas por dia. Em 2024, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) registrou em todo o Estado 3.323 infrações relacionadas ao transporte irregular de crianças.
O que diz a Lei da Cadeirinha?
A Resolução 277 do Contran em vigor desde 2008, há 17 anos, determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo. Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.
Sanções
O descumprimento da norma é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Dados sobre acidentes
O trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil. Todos os dias, cerca de 3 crianças dessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes neste ambiente, isso representa mais de 1.200 vidas perdidas todos os anos, de acordo com dados do Ministério da Saúde. O uso dos dispositivos de retenção veicular é a única forma de garantir a segurança infantil em automóveis.
A Agetran reforça que o respeito às normas de trânsito é fundamental para prevenir acidentes e salvar vidas. Embora as penalidades sejam rigorosas, o principal objetivo da lei é a segurança das crianças. O uso correto da cadeirinha pode ser o diferencial entre a vida e a morte em caso de colisões.
A Agetran segue com campanhas educativas e reforça a necessidade da conscientização dos condutores. “O objetivo não é apenas multar, mas garantir que todas as crianças estejam protegidas no trânsito”, destacou a instituição.
A “Lei da Cadeirinha” no Brasil estabelece normas para o transporte seguro de crianças em veículos, visando reduzir riscos em caso de acidentes, onde constam as seguintes regras:
Bebê conforto: para crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg.
Cadeirinha: para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg.
Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou com peso entre 15 e 36 kg, ou até atingirem 1,45 m de altura.
Cinto de segurança no banco traseiro: para crianças com idade superior a 7 anos e meio até 10 anos, desde que tenham mais de 1,45 m de altura.
Exceções
As exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.
Em veículos que só possuem o banco dianteiro ou nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que aquela com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.
Foto: (capa) Divulgação PMCG
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