Não é demais pedir que nossos tribunais tenham critérios mais eficazes para definir seus titulares
Por mais vergonhoso que seja, o acúmulo de malfeitos e suspeitas que vem sendo desenterrado das entranhas do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não significa que tudo esteja perdido. Nada disso.
O descrédito e o ceticismo devem ser direcionados somente aos protagonistas específicos de escândalos. É preciso não emitir juízo de valor genericamente. Aliás, é melhor não julgar ou sentenciar a instituição e aguardar que os órgãos e pessoas pertinentes realizem seu trabalho de apuração e de inegociável enquadramento dos responsáveis.
Se as instituições julgaram por encomenda, a verdade vem à tona. E com ela a confirmação dos indivíduos que compraram, que venderam e que abocanharam fatias desse bolo malcheiroso.
A Polícia Federal, a Receita Federal e até o Conselho Nacional de Justiça não desembrulhariam com tanta certeza, e de público, pacotes que embalavam operações realizadas às escondidas, subterrâneas, velhacarias patrocinadas por quem deveria estar combatendo-as. Ou não é velhacaria ocultar patrimônio? Ou não é velhacaria misturar em transações ocultas o público e o privado, na esteira de fabulosas benesses?
Ainda assim, ante o desmonte de um abrigadouro inicialmente muito bem protegido – ou encoberto – pela vetusta estátua da deusa Têmis, não é nada aconselhável depreciar a Justiça, rebaixá-la. Nada de atirar no todo para ferir as partes contaminadas. Em qualquer corporação institucional ou qualquer ajuntamento humano podem existir frações adoecidas, o que não implica contágio de todos. Há uma regra de lisuras que, acredito, capacita a maioria.
Que os doentes sejam alijados destes organismos, tão fundamentais para a sociedade, a democracia, o progresso. Assim, não é demais pedir e cobrar que, em suas futuras composições, nossos tribunais de Justiça e de Contas tenham critérios mais eficazes, ética e profissionalmente, moral e tecnicamente, para definir seus titulares.
Desembargadores (as) e conselheiros (as) são juízes (as), mas não possuem superpoderes, seus martelos e canetas não são infalíveis. O ato de julgar é uma atribuição específica e única enquanto os julgadores estiverem acima de qualquer suspeita – algo que, de acordo com a PF, não é o caso de uma parcela que usa tal atribuição nas cortes para abocanhar nababescas fortunas fora da claridade.