O acesso a essas informações será restrito ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes, conforme a Lei Federal 11.340 de 2006
Foi sancionada a lei que garante prioridade na matrícula de crianças e adolescentes vítimas e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos estabelecimentos de ensino da rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Lei 6.331 de 2024, sancionada na segunda-feira (28) e altera o artigo 4º da Lei 4.525 de 2014 e estabelece que os dados das vítimas e de seus dependentes, matriculados ou transferidos, serão sigilosos.
O acesso a essas informações será restrito ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes, conforme a Lei Federal 11.340 de 2006.
O deputado Antonio Vaz, autor da proposta, destaca que a medida visa garantir a segurança das vítimas, protegendo sua privacidade em situações de vulnerabilidade.