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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Filhos de vítimas de violência doméstica terão prioridade no ensino de MS

  • 28 de outubro, 2024
  • Cidades
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O acesso a essas informações será restrito ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes, conforme a Lei Federal 11.340 de 2006

Foi sancionada a lei que garante prioridade na matrícula de crianças e adolescentes vítimas e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos estabelecimentos de ensino da rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Alunos em sala de aula de escola da rede estadual de ensino, em Campo Grande. (Foto: Bruno Rezende)

A Lei 6.331 de 2024, sancionada na segunda-feira (28) e altera o artigo 4º da Lei 4.525 de 2014 e estabelece que os dados das vítimas e de seus dependentes, matriculados ou transferidos, serão sigilosos.

O acesso a essas informações será restrito ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes, conforme a Lei Federal 11.340 de 2006.

O deputado Antonio Vaz, autor da proposta, destaca que a medida visa garantir a segurança das vítimas, protegendo sua privacidade em situações de vulnerabilidade.

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