O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria
O período de defeso na calha do rio Paraná inicia-se no dia 1º de novembro, estendendo-se até o dia 28 de fevereiro. Este período é conhecido como Piracema, ou seja, é o período de reprodução das espécies, assim sendo fica proibida a pesca em todas as suas modalidades.
Conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 1 de setembro de 2009, a pesca será permitida apenas nos reservatórios e no trecho que compreende a usina hidrelétrica de Jupiá até a usina Sergio Mota em Três Lagoas, todavia é preciso respeitar a distância de 1500 metros desses empreendimentos, salientando ainda que é autorizada a captura apenas de espécies exóticas.
A pesca em reservatórios, nas modalidades desembarcada e embarcada, fica permitida utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais: Para captura exclusiva de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos e respeitando a cota de 10kg mais um exemplar para o pescador amador.
O período de defeso é uma medida crucial para a manutenção dos recursos pesqueiros e a sobrevivência das espécies nativas na Bacia do Rio Paraná.
O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, além da pena de detenção de um ano a três anos. A Polícia Militar Ambiental reforça a importância da conscientização dos pescadores e da população sobre a necessidade de respeitar o período de reprodução dos peixes, garantindo assim a preservação dos recursos aquáticos para futuras gerações.