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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Empresário paga fiança de R$50 mil e responde em liberdade após causar acidente com quatro feridos

  • 22 de outubro, 2024
  • Polícia
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Condutor que fugiu do local sem prestar socorro e dirigia alcoolizado é acusado de lesão corporal culposa

O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal, concedeu liberdade provisória ao produtor rural e empresário Silvio Marcelo Rocha Matos, 43, condutor da caminhonete Toyota Hilux que bateu na traseira de um Fiat Palio e deixou quatro feridos na noite deste domingo (20) em Dourados, a 251 km de Campo Grande.

Caminhonete Hilux encontrada pela PRF na garagem do sítio de produtor rural (Foto: Divulgação)

O empresário envolvido em um grave acidente de trânsito na noite de domingo (20) em Dourados, foi liberado após pagar fiança de R$ 50 mil. Ele é acusado de lesão corporal culposa, dirigir alcoolizado e fugir do local sem prestar socorro. A decisão gerou revolta na comunidade, que questiona a concessão de liberdade provisória para um condutor que colocou em risco a vida de outras pessoas.

O ocorrido, incluindo a colisão entre a caminhonete Toyota Hilux do empresário e o Fiat Palio, que deixou quatro pessoas feridas, incluindo uma adolescente em estado grave. Descrever a dinâmica do acidente, o local onde ocorreu e os danos causados aos veículos.

Empresário fugiu do local do acidente e como foi localizado e preso pelas autoridades. Destacar a importância da placa do veículo encontrada no local do acidente para a identificação do motorista.

Os detalhes da audiência, como a decisão do juiz em conceder liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e as medidas cautelares impostas ao empresário. Apresentar os argumentos da defesa e da acusação.

Proprietário de um sítio no distrito de Macaúba, Silvio Matos foi preso em casa por policiais rodoviários federais, na manhã de ontem (21). A caminhonete com a frente parcialmente destruída devido ao impacto estava na garagem e foi apreendida. O para-choque do veículo foi encontrado pela PRF em uma estrada vicinal da região. A placa do Palio estava enroscada nos destroços.

Na Polícia Civil, o produtor foi autuado por lesão corporal culposa, por fugir do local sem prestar socorro às vítimas e por conduzir veículo sob efeito de álcool. Ele admitiu que havia bebido cinco latas de cerveja horas antes do acidente e que não teria visto que havia batido no carro, versão contestada pelo magistrado.

“A gravidade em concreto dos fatos impõe a fixação de fiança em valor compatível com a renda do autuado, que é empresário e produtor rural. O autuado se evadiu do local do delito sem prestar socorro, sendo que há informações de que o acidente causou lesões nos quatro ocupantes do carro atingido, inclusive uma das vítimas, uma criança, teria ficado presa entre as ferragens e está internada em estado grave”, afirma o juiz.

Palio destruído após ser atingido por caminhonete na BR-163, em Dourados (Foto: Leandro Holsbach)

Marcelo da Silva Cassavara continua: “Embora o autuado tenha afirmado em seu interrogatório que acreditou ter batido em uma ‘placa’, essa versão não encontra mínimo sustento, já que impacto de tão pequena monta não seria capaz de acionar o airbag de seu veículo, além de que tal confusão quanto ao alvo atingido só aponta indícios de que não havia ingerido ‘apenas cinco latas de cerveja’, como alegou, existindo a possibilidade de que estaria altamente embriagado”.

Segundo o magistrado, Silvio Matos só foi identificado e preso porque uma das placas do veículo ficou caída na rodovia e foi encontrada pelos policiais rodoviários federais. “Não se trata de simples e corriqueiro delito de trânsito culposo, já que a gravidade dos fatos narrados, ao menos a priori, se mostra acentuada quando comparada aos demais crimes da mesma natureza”.

Além da fiança de R$ 50 mil, o produtor rural terá de cumprir outras medidas cautelares – manter endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais quando intimado; não se ausentar da comarca que reside por período superior a oito dias sem prévia comunicação ao Juízo; recolhimento domiciliar noturno das 22h às 05h; e proibição de frequentar bares, casas de shows e prostíbulos.

 

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