• Campo Grande MS, 5 de setembro de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Justiça condena ex-diretor do HU e sócio em esquema de corrupção

  • 16 de outubro, 2024
  • Polícia
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Esquema envolveu desvio de recursos destinados à compra de materiais hospitalares

A Justiça Federal de Campo Grande condenou Alcides Manuel do Nascimento a cinco anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto por envolvimento em um esquema de corrupção que desviou recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso, investigado na Operação Sangue Frio, revelou um esquema de pagamento de propina em troca da facilitação de contratos para fornecimento de materiais hospitalares ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HU).

Alcides do Nascimento, quando confrontado pelo Fantástico, disse não conhecer o Alcides do Nascimento, quando confrontado pelo Fantástico, disse não conhecer o programa (Foto/Reprodução)

A sentença, proferida pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, responsabilizou Alcides do Nascimento por 44 atos de corrupção passiva. Além da pena de prisão, o condenado terá que devolver à União o valor de R$ 1.330.170,97, referente a dois imóveis adquiridos com o dinheiro desviado.

O esquema criminoso teria sido liderado por José Carlos Dorsa, então diretor-geral do HU, que utilizou Alcides do Nascimento como laranja para receber os valores das propinas. O dinheiro era depositado na conta da empresa Cardiocec Serviços Comércio e Representações S/S, da qual ambos eram sócios, e posteriormente transferido para contas pessoais dos envolvidos.

A Operação Sangue Frio, deflagrada em 2013, causou grande repercussão na época. Em entrevista ao programa Fantástico, Alcides do Nascimento tentou justificar sua participação no esquema alegando que morava em Paris e não tinha conhecimento do ocorrido. No entanto, as investigações comprovaram sua participação ativa no esquema criminoso.

O caso

A denúncia foi oferecida no dia 17 de agosto de 2022, sendo desdobramento da Operação Sangue Frio, inicialmente deflagrada em 2013.

A investigação do MPF, Polícia Federal e CGU (Controladoria Geral da União) revelou fraude na licitação promovida pelo Hospital Universitário em 2009, para a contratação de empresa prestadora de serviços de perfusionista, que é o profissional responsável pelos equipamentos que garantem o funcionamento correto do organismo do paciente durante o procedimento cirúrgico, além de assessoria técnica em estimulação cardíaca artificial e demais procedimentos cardiovasculares de alta complexidade.

Neste processo, que resultou na condenação de Nascimento, a denúncia relata que Dorsa era o verdadeiro operador da Cardiocec, agindo em conluio com Alcides do Nascimento, que detinha 75% das cotas do capital social.

Conforme a denúncia, no período de 15 de julho de 2009 a 28 de agosto de 2012, Dorsa e Nascimento teriam recebido, direta e indiretamente, R$ 695.776,02 por meio de 44 transferências. Também ocultaram a origem e propriedade do valor de R$ 595.776,02, proveniente de vantagem indevida por meio de 43 transferências para a Cardioce, todas feitas pela empresa Biotronik Comercial Médica Ltda. O repasso teria sido feito em contrapartida, já que o HU comprou da Biotronik materiais hospitalares.

Durante a investigação, foram apreendidos documentos, anotações e planilhas que demonstram as transferências bancárias a Biotronik, sendo considerada a evidência do pagamento de contrapartidas pela empresa favorecida, a Cardiocec.

A operação também apurou, com base nos documentos apreendidos, que Dorsa recebia pagamentos fixos da empresa Biotronik, no valor de R$ 17 mil, além de crédito para ele de R$ 5.941,00. “Ao final do período, entre abril e agosto de 2011, contabilizou-se um acerto de diferença entre os pagamentos fixos mensais (R$ 85.000,00) e o montante obtido por marca-passo implantado (R$ 110.529,42), que resultou no crédito para José Carlos Dorsa Vieira Pontes no valor de R$ 25.529,42”.

No despacho, é citada a defesa de Alcides do Nascimento, que havia pedido a nulidade dos procedimentos investigatórios. Na lista de justificativas, a de que a autoridade do CGU, que supervisionou as investigações tinha sérios problemas de ordem pessoal com Dorsa; que houve excesso de prazo de interceptações telefônicas e ausência de degravação. No mérito, sustentou ausência de provas de materialidade e autoria, sem comprovação de fraude ou superfaturamento de pregões eletrônicos que fariam conexão entre as empresas; inexistência de relação ilegal entre a Cardiocec e Biotronik.

Sentença

Sobre a defesa do réu, o magistrado considerou que não foi comprovada a tal relação de inimizade entre a chefia da CGU e Dorsa e que supostos problemas surgiram no curso da investigação. Pontuou que a Lei 9296/96 não estipula prazo máximo para duração das interceptações, que podem ser prorrogadas sucessivamente.

O juiz enfatizou que a operação Sangue Frio não apura a contratação da Cardiocec em si, mas a utilização da empresa “como meio dissimulado do recebimento de propinas” por Dorsa e Nascimento.

“Ocorre que os diálogos interceptados afastam qualquer dúvida quanto à interferência e à gestão de JOSÉ CARLOS DORSA, em parceria com ALCIDES MANUEL DO NASCIMENTO, da empresa CARDIOCEC. A partir dessa premissa, é possível concluir que ambos se beneficiavam dos valores que ingressavam na conta da CARDIOCEC, supostamente como pagamento de vantagem indevida em razão da função pública exercida por DORSA, o que será analisado adiante”, discorreu o juiz federal.

No despacho, citou que, entre dezembro de 2010 e julho de 2013, prazo de 32 meses, Nascimento recebeu R$ 950,7 mil; em 3 de novembro de 2011, fatura de R$ 17,5 mil do cartão de crédito de José Carlos Dorsa foi paga a partir da conta bancária da Cardioce.

No caso concreto, o juiz considerou o período de julho de 2009 e agosto de 2012, sendo considerado quatro contratos públicos celebrados pela Biotronik com HU, quando se consumaram quatro anos de corrupção passiva.

O juiz condenou o réu por corrupção passiva. Do crime de lavagem de dinheiro, considerou que o crime foi inexistente, já que não há indícios de que eles tenham sequer tentado esconder a transferência da conta empresarial para a pessoa e vice-versa.

“Constata-se, assim, que o produto do delito de corrupção passiva foi simplesmente depositado e/ou transferido, uma única vez, para conta(s) bancária(s) claramente identificável (…)”. Por esse motivo, ele foi absolvido do crime.

Com a condenação por corrupção passiva, o juiz determinou o perdimento de bens, pedidos pelo MPF. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Nascimento para saber se ele irá recorrer da sentença.

Nesta ação, José Carlos Dorsa não figurava com o réu. Ele morreu no dia 11 de março de 2018.

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorMotorista perde controle da moto após passar por óleo derramado na Orla Morena
PróximoServidora pública aposentada é encontrada morta em lixão de NioaqueNext
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

Feriado de 7 de setembro: veja o que abre e o que fecha em Campo Grande

5 de setembro de 2026

Jovem de 21 anos é baleada na lombar em ataque a tiros no Jardim Nhanhá

5 de setembro de 2026

Estrutura de supermercado desaba sobre trabalhadores e mata dois no Aero Rancho

5 de setembro de 2026

300 milhões em investimentos: Brastemp e Consul trocam Argentina pelo Brasil

5 de setembro de 2026

Maracaju, onde começam histórias que chegam longe

5 de setembro de 2026

Corinthians tenta frear crise em casa contra lanterna Chapecoense no Brasileirão

5 de setembro de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com