Além da pena de prisão, José Arcanjo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao genro por danos morais
José Dalberto dos Santos Arcanjo foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime semiaberto por atirar no próprio genro em 2011. O crime, inicialmente classificado como tentativa de homicídio, foi desclassificado para lesão corporal após o julgamento do caso nesta sexta-feira (4), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
José Arcanjo sempre alegou que o disparo que atingiu o genro, na época com 21 anos, foi acidental. Segundo ele, a arma teria disparado acidentalmente durante uma discussão, motivada pela crença de que o rapaz maltratava a filha. A defesa do acusado sustentou a tese de desistência voluntária, alegando que José se arrependeu do ato e não teve intenção de matar o genro.
Após analisar as provas e ouvir os argumentos da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença decidiu desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. A decisão foi fundamentada nas teses apresentadas pela defesa, que convenceram os jurados de que não houve intenção de matar.
Além da pena de prisão, José Arcanjo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao genro por danos morais. O juiz Aluízio Pereira dos Santos determinou que o acusado permaneça preso até a progressão do regime, já que ele cumpre pena por outro crime.
O caso gerou grande repercussão na cidade de Campo Grande e reacendeu o debate sobre a violência doméstica e familiar. A história mostra os desafios de julgar casos de violência intrafamiliar, onde os laços afetivos e as emoções podem influenciar nas decisões dos envolvidos.
A condenação de José Dalberto dos Santos Arcanjo serve como um alerta para a importância de resolver os conflitos de forma pacífica e buscar ajuda profissional em situações de violência. A decisão judicial demonstra que a justiça busca punir os culpados, mas também garantir a proteção das vítimas e promover a ressocialização dos condenados.