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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Policiais civis de MS suspendem atividades após proibição da Justiça

  • 3 de outubro, 2024
  • Polícia
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Em sua decisão, o desembargador do TJMS, Nélio Stábile, diz “a população não poderia sofrer mais prejuízos

A paralisação de 72 horas da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, iniciada na terça-feira (1º), foi suspensa na noite desta quarta-feira (2) após decisão judicial. O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS) informou que foi notificado pela Justiça sobre a ilegalidade da paralisação e, para evitar sanções administrativas, decidiu acatar a decisão.

Levou o Sinpol-MS a suspender as atividades, que completariam três dias nesta quinta-feira (3)

A decisão da Justiça de proibir a greve da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul levou o Sinpol-MS a suspender as atividades, que completariam três dias nesta quinta-feira (3). O presidente do sindicato, Alexandre Barbosa, informou que a entidade jurídica irá recorrer da decisão, considerando-a ilegal.

Barbosa explicou que a paralisação foi classificada pela Justiça como uma greve, o que, segundo ele, não é correto. “Disse que estávamos em greve, mas não estávamos, e sim em uma paralisação”, afirmou o presidente do Sinpol-MS.

A paralisação da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul havia sido iniciada na terça-feira (1º) com a interrupção de 12 horas de alguns serviços. A categoria reivindicava reajuste salarial e melhores condições de trabalho.

Com a suspensão da paralisação, o Sinpol-MS convocará uma nova assembleia para discutir as próximas ações da categoria.

Decisão da Justiça

Em sua decisão, o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Nélio Stábile, diz “a população não poderia sofrer mais prejuízos, a exemplo do que ocorreu quando houve paralisação em 04 e 19 setembro deste ano, ocasião em que foi instaurada mesa de negociações mas, todavia, rejeitadas as propostas apresentadas”.

O desembargador então concedeu tutela de urgência requerida para o fim de determinar que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul se abstenha de iniciar, dar continuidade ao movimento de paralisação, com imediato retorno aos trabalhos normais, sob as penas da lei.

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