Durante a investigação, foi constatado que o mesmo homem publicou outro comentário de teor racista em rede social, em 3 de setembro de 2019
A Justiça Federal condenou um homem a dois anos de reclusão e pagamento de multa por crime de discriminação em Dourados. A sentença foi proferida em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89.
De acordo com o artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento do valor equivalente a dois salários-mínimos. Da sentença, cabe recurso.
O crime foi cometido pelo homem em janeiro de 2021, contra indígenas da etnia Guarani Kaiowá.
A notícia foi veiculada na rede social Facebook sobre o início da vacinação de indígenas contra covid-19. Na época, o portal de notícias acompanhou o início da imunização no município que era um dos mais afetados pela pandemia do coronavírus.
Um indígena de 74 anos foi o segundo munícipe a receber a dose do imunizante, resultando no comentário por parte do condenado: “Isso mesmo imuniza estas pestes que não produz nada… bando de cachaceiro…”, disse.
Durante a investigação, foi constatado que o mesmo homem publicou outro comentário de teor racista em rede social, em 3 de setembro de 2019.
Na ação penal, o MPF destaca o teor racista das manifestações.
“O comentário realizado pelo acusado perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas de que indígenas são ‘cachaceiros’, como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, diz trecho da ação.