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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Rinaldo propõe isenção de IPVA a táxis com até sete lugares

  • 5 de setembro, 2024
  • Economia e Agronegócio, Politica
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Regra atual concede isenção a táxis com capacidade para até cinco pessoas

Deputado Rinaldo: ir de encontro com a legislação brasileira

Projeto de Lei apresentado nesta quarta-feira (4), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por iniciativa do deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos), propõe estender a concessão da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) a táxis com até sete lugares.

A regra atual vigente em Mato Grosso do Sul concede isenção do IPVA a proprietário de veículo rodoviário utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.

O Projeto de Lei 193/2024 protocolado pelo deputado irá alterar o dispositivo do Código Tributário Estadual ( Lei 1810/1997 ), aumentando o quantitativo com direito à isenção tributária para sete lugares.

Segundo texto da matéria, o projeto busca adequar o Código Tributário Estadual ao artigo 2º da Lei Federal 12.468/2011. “Em nosso estado a lei que prevê essa isenção só atinge veículos até 5 lugares, sendo que o dispositivo federal prevê a isenção a veículos até 7 lugares. Nosso projeto quer equiparar a lei também no âmbito estadual e ir de encontro com a legislação brasileira, beneficiando também os sul-mato-grossenses”, explica Rinaldo.

O projeto apresentado segue para tramitação na Casa de Leis e para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e posteriormente a análise e votação pelos deputados estaduais.

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