Objetivo é reeducar infratores de trânsito, com a substituição de multas por advertência escrita
Apresentado com a intenção de reforçar os apelos de educação no trânsito, o Projeto de Lei 176/2024 entrou em tramitação na Assembleia Legislativa (Alems). De autoria dos deputados estaduais Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB), a proposta converte em advertência escrita as punições com multa leve ou média aplicadas pelo Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS).
O PL altera a Lei 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran. “É fundamental incentivar a educação e até mesmo a reeducação no comportamento de condutores que infringem as leis de trânsito. É uma oportunidade só para quem cometeu infrações de caráter leve ou médio”, explica Gerson Claro. Para Paulo Duarte, a medida traz “um contexto importante no sentido de conscientizar as pessoas sobre suas obrigações ao volante”.
PRONTUÁRIO
De acordo com o projeto, antes de ser aplicada a multa para infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O objetivo do exame é avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
A Lei Federal 14.071/2020 alterou dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela determina que a conversão da penalidade de multa em advertência escrita é dever da autoridade de trânsito ao condutor que cometer infração leve ou média, sem haver incorrido em nenhuma infração nos 12 meses anteriores, observam os autores.