Ele foi denunciado por praticar violência política de gênero contra vereadora
A Justiça de Cassilândia proferiu uma decisão histórica ao condenar o vereador Arthur Barbosa de Souza Filho (União Brasil) por assédio eleitoral contra sua colega de partido terá pagar R$ 10 mil, a vereadora Sumara Leal (PP). O caso, que ganhou repercussão nacional, envolve ofensas misóginas e o abuso de poder por parte do parlamentar.
Em 12 de março deste ano, durante uma sessão da Câmara Municipal, o vereador, na época presidente da Casa, cortou o microfone da vereadora Sumara Leal e proferiu ofensas de cunho sexual. Ao ser questionada sobre a sua atuação, o parlamentar afirmou, de forma grosseira, que a vereadora deveria usar “o restante do corpo igual usa a língua”.
A conduta do vereador foi amplamente repudiada pela sociedade e pela classe política. A vereadora Sumara Leal, por sua vez, registrou uma denúncia contra o agressor, que foi acolhida pela Justiça.
Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso considerou as provas irrefutáveis e condenou o vereador por assédio eleitoral, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A juíza destacou que o uso de linguagem sexista e a posição de autoridade do agressor configuram uma clara violação dos direitos políticos da vereadora.
“Muito embora a autoria do ato e da fala seja incontroversa, em juízo, o réu negou a intenção discriminatória à condição de mulher da vítima, no entanto, sua narrativa encontra-se em desarmonia com os demais elementos do conjunto probatório”, afirmou a magistrada em sua decisão.
A condenação do vereador representa um importante precedente para o combate ao assédio político e à violência de gênero no ambiente político. A decisão judicial demonstra que a Justiça não tolerará esse tipo de comportamento e envia um forte recado para outros políticos.
“Justiça foi feita”, comemorou o advogado Guilherme Tabosa, assistente de acusação. “Além de provar nos autos a ocorrência da agressão e menosprezo contra a condição feminina da vereadora, visualizou-se evidente uso da posição de autoridade hierárquica do réu, como presidente da Câmara, para constranger e impedir o exercício político da nossa cliente.”