A suspensão do processo contra a Agropecuária Rio Formoso, a fim de permitir a negociação de um acordo, revela a complexidade dos conflitos ambientais e a busca por soluções conciliatórias
A Justiça suspendeu por 60 dias o processo do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra a Agropecuária Rio Formoso. No centro do processo está o funcionamento de miniusina de energia elétrica, construída na década de 70 no Rio Formoso, em Bonito, cidade turística a 257 km de Campo Grande. A suspensão da audiência de instrução e julgamento foi para formulação de acordo.
A construção da miniusina na década de 70, em um contexto de menor rigor ambiental, dificulta a regularização da situação atual.
A empresa pode ser autorizada a operar a miniusina, desde que cumpra determinadas condicionantes, como a realização de estudos ambientais e a implantação de medidas mitigadoras dos impactos.
A empresa pode ser obrigada a desmontar a miniusina e restaurar a área degradada. A empresa pode ser obrigada a pagar compensações ambientais para reparar os danos causados ao meio ambiente.
O acordo pode envolver uma combinação das medidas acima, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas
O caso evidencia a necessidade de uma legislação ambiental mais rigorosa e eficaz, capaz de prevenir e punir crimes ambientais.
As empresas precisam ter uma gestão ambiental mais responsável, investindo em tecnologias limpas e reduzindo seus impactos ambientais.
A sociedade civil deve acompanhar os processos de licenciamento ambiental e cobrar o cumprimento da legislação.
É fundamental o diálogo entre os setores público, privado e a sociedade civil para encontrar soluções que conciliem o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente.
O MPMS ingressou com a ação civil pública contra a Agropecuária Rio Formoso e Luiz Lemos de Souza Brito em 2020. A promotoria denunciou a realização de represamento e desmatamento sem autorização legal na Fazenda América, a 26 km da área urbana.
Após denúncia anônima, foi constatada a obstrução do curso normal do Formoso, no trecho que passava pela propriedade rural, com a colocação de cascalho no leito do rio para a construção de “barragem” com objetivo de desviar o rumo natural das águas para um canal existente no interior da fazenda.
Já a defesa sustenta que a miniusina é fonte de energia limpa, que resultará em dano ambiental caso seja desmontada, além da proibição do uso redundar em altíssimas conta de luz todos os meses. O projeto da miniusina hidrelétrica surgiu em 1976 com a dificuldade de ter energia elétrica e manter a família na propriedade.