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Campo Grande, 29 de agosto de 2026

STF e a Lei de Mato Grosso do Sul sobre Operadoras de Internet

  • 30 de julho, 2024
  • Cidades, Geral
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A decisão do STF terá um impacto significativo tanto para os consumidores quanto para as operadoras de internet

A notícia informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar uma ação judicial que questiona a constitucionalidade de uma lei estadual de Mato Grosso do Sul (MS). Essa lei impõe novas regras para as operadoras de internet que atuam no estado.

Homem acessa área de aplicativos em smartphone (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O STF é o mais alto tribunal do país e tem a função de julgar, em última instância, as questões constitucionais. Quando uma lei estadual é considerada inconstitucional, ou seja, contrária à Constituição Federal, o STF pode anulá-la, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.

A lei em questão visa aumentar a transparência na prestação dos serviços de internet no estado. Ela obriga as operadoras a fornecer informações mais detalhadas sobre a velocidade da internet contratada pelos consumidores, diretamente na fatura.

A multa pode variar de R$ 488,40 a R$ 24,4 mil, considerando o valor atual do Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que está em R$ 48,84. A lei foi sancionada em 2022 pelo então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e passou a valer dois meses depois, conforme o texto.

Conforme a lei, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores.

Deve ser registrada a média diária para o recebimento e o envio de dados, não se computando, para o efeito de aferimento, a velocidade praticada entre a zero hora e às oito horas da manhã. As informações relativas ao recebimento e ao envio de dados deverão ser prestadas separadamente. O conhecimento poderá ser repassado aos consumidores, por meio de gráficos ou de outra forma que expresse visualmente os valores numéricos do tráfego de dados, de forma a facilitar a compreensão daqueles que se utilizam do serviço.

As operadoras de internet, representadas pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), argumentam que essa lei.

A exigência de informações mais detalhadas em um único estado pode criar uma situação desigual em relação a outros estados onde não há essa mesma obrigatoriedade. A legislação sobre telecomunicações é de competência da União, e não dos estados.

A coleta e o processamento de dados adicionais podem gerar custos extras para as empresas.

A decisão do STF terá um impacto significativo tanto para os consumidores quanto para as operadoras de internet:

Se a lei for mantida, os consumidores de Mato Grosso do Sul terão mais informações sobre a qualidade do serviço contratado, o que pode facilitar a comparação entre as diferentes ofertas e a escolha da melhor opção.

Se a lei for considerada inconstitucional, as operadoras poderão continuar operando sem a necessidade de fornecer as informações adicionais exigidas, o que pode reduzir seus custos. Por outro lado, se a lei for mantida, as operadoras terão que se adaptar às novas exigências, o que pode levar a um aumento nas tarifas dos serviços.

O julgamento dessa ação é bastante aguardado, pois a decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante para todo o país. É possível que a decisão do STF leve à criação de uma legislação federal mais completa e uniforme sobre a prestação de serviços de internet no Brasil.

O STF está prestes a decidir sobre a constitucionalidade de uma lei estadual que obriga as operadoras de internet a fornecer mais informações aos consumidores. A decisão terá um impacto direto na relação entre as empresas e os usuários, além de definir os limites da atuação dos estados na regulação do setor de telecomunicações.

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