A decisão do STF terá um impacto significativo tanto para os consumidores quanto para as operadoras de internet
A notícia informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar uma ação judicial que questiona a constitucionalidade de uma lei estadual de Mato Grosso do Sul (MS). Essa lei impõe novas regras para as operadoras de internet que atuam no estado.
O STF é o mais alto tribunal do país e tem a função de julgar, em última instância, as questões constitucionais. Quando uma lei estadual é considerada inconstitucional, ou seja, contrária à Constituição Federal, o STF pode anulá-la, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.
A lei em questão visa aumentar a transparência na prestação dos serviços de internet no estado. Ela obriga as operadoras a fornecer informações mais detalhadas sobre a velocidade da internet contratada pelos consumidores, diretamente na fatura.
A multa pode variar de R$ 488,40 a R$ 24,4 mil, considerando o valor atual do Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que está em R$ 48,84. A lei foi sancionada em 2022 pelo então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e passou a valer dois meses depois, conforme o texto.
Conforme a lei, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores.
Deve ser registrada a média diária para o recebimento e o envio de dados, não se computando, para o efeito de aferimento, a velocidade praticada entre a zero hora e às oito horas da manhã. As informações relativas ao recebimento e ao envio de dados deverão ser prestadas separadamente. O conhecimento poderá ser repassado aos consumidores, por meio de gráficos ou de outra forma que expresse visualmente os valores numéricos do tráfego de dados, de forma a facilitar a compreensão daqueles que se utilizam do serviço.
As operadoras de internet, representadas pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), argumentam que essa lei.
A exigência de informações mais detalhadas em um único estado pode criar uma situação desigual em relação a outros estados onde não há essa mesma obrigatoriedade. A legislação sobre telecomunicações é de competência da União, e não dos estados.
A coleta e o processamento de dados adicionais podem gerar custos extras para as empresas.
A decisão do STF terá um impacto significativo tanto para os consumidores quanto para as operadoras de internet:
Se a lei for mantida, os consumidores de Mato Grosso do Sul terão mais informações sobre a qualidade do serviço contratado, o que pode facilitar a comparação entre as diferentes ofertas e a escolha da melhor opção.
Se a lei for considerada inconstitucional, as operadoras poderão continuar operando sem a necessidade de fornecer as informações adicionais exigidas, o que pode reduzir seus custos. Por outro lado, se a lei for mantida, as operadoras terão que se adaptar às novas exigências, o que pode levar a um aumento nas tarifas dos serviços.
O julgamento dessa ação é bastante aguardado, pois a decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante para todo o país. É possível que a decisão do STF leve à criação de uma legislação federal mais completa e uniforme sobre a prestação de serviços de internet no Brasil.
O STF está prestes a decidir sobre a constitucionalidade de uma lei estadual que obriga as operadoras de internet a fornecer mais informações aos consumidores. A decisão terá um impacto direto na relação entre as empresas e os usuários, além de definir os limites da atuação dos estados na regulação do setor de telecomunicações.