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Campo Grande, 06 de outubro de 2026

Justiça dá prazo de cinco dias para guaranis-kaiowás desocuparem área invadida em Douradina

  • 25 de julho, 2024
  • Cidades
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Decisão determina também a mobilização das policias Militar e Federal

O juiz federal Rubens Petrucci Júnior, em decisão a uma ação de reintegração de posse impetrada pelas donas do Sítio “José Dias Lima”, deu prazo de cinco dias para que os indígenas que ocupam área em Douradina desde o último dia 14 deixem o local. Em caso de descumprimento, ele fixou multa de R$ 50 mil por ato ou ação ilícita e de R$ 1 mil por dia por ocupação ilícita. A decisão foi assinada na terça-feira e cabe recurso.

Na área do conflito, proprietários rurais monitoram à distância o acampamento indígena (Foto: Divulgação)

O Sítio “José Dias Lima” tem 147,7 hectares. As proprietárias manifestam, na ação, que pelo menos 50 indígenas entraram no sítio no dia 14, montaram barracos e estão impedindo acesso ao local. O sítio faz parte da área de 12 mil hectares que em 2011 a Funai identificou como parte da Aldeia Panambi/Lagoa Rica. O processo está parado na justiça e com a invasão os indígenas pretendem o destravamento da ação.

Essa questão foi analisada pelo magistrado na ação de reintegração de posse, tanto que ele assim se manifestou: “É de se registrar que, ainda que se considere a morosidade do processo demarcatório, tal fato não autoriza o esbulho possessório, pois o Direito não alberga a justiça com as próprias mãos. Devem os indígenas aguardar a finalização do processo e a eventual entrega dessas terras por força de ato do Poder Público Federal”.

Preocupado com o clima na região, o juiz Rubens Petrucci Junior determinou que a Funai designe um representante para acompanhar a entrega da intimação para desocupação “de modo a facilitar a interlocução entre oficiais de justiça, polícias e indígenas”.  Em caso de despejo, o magistrado afirma que a ação deve ser feita de modo à preservação da vida e da integridade física de todos os envolvidos.

 

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