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Campo Grande, 06 de setembro de 2026

Negada liminar a ex-guarda para participar no plenário do 2º júri da Omertà

  • 17 de julho, 2024
  • Polícia
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Defesa entrou com HC para que o preso seja trazido de Mossoró para Campo Grande, durante julgamento sobre a morte de Marcel Colombo Hernandes, marcado para setembro de 2024

Foi negado pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques pedido da defesa do ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, réu na operação Omertà, de combate a milícia armada atuante em Campo Grande. A solicitação é concessão de liminar obrigado a 2ª Vara do Tribunal do Júri a providenciar a vinda de Rios de Mossoró (RN) a Campo Grande para ser julgado pela morte de Marcel Hernandez Colombo, o “Playboy da Mansão”.

Marcelo Rios durante o primeiro júri da operação Omertà (Foto: Gustavo Arakaki)

A sessão do tribunal do júri está marcada para os dias 16,17,18,19 de setembro. O juiz responsável, Aluizio Pereira dos Santos, determinou que Marcelo fique na prisão federal de Mossoró e participe por videoconferência, da mesma forma que Jamil Name Filho, réu como mandante da execução do “Playboy da Mansão”, ocorrida em 18 de outubro de 2018.

“Jamilzinho”, como é conhecido, manifestou-se a vontade de acompanhar o julgamento à distância, direto de Mossoró, como resposta à determinação de providências para a vinda dele e de Marcelo Rios para o júri. Diante disso, o juiz estendeu a providência também ao ex-guarda.

Porém, a defesa do Rios discordou e fez pedido de reconsideração ao magistrado, que manteve o entendimento. O advogado, então, entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), exigindo a presença do cliente no Fórum de Campo Grande.

Para isso, seria necessária uma operação de transferência, que é considerada de risco e também de alto custo. No primeiro júri da Omertà, sobre a morte por engano do estudante Matheus Coutinho Xavier, os réus foram trazidos depois de insistência da defesa de Jamilzinho, que foi até o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para assegurar o direito.

Neste ano, o juiz ordenou que fosse providenciada a transferência, mas o réu abriu mão, alegando entre outros motivos que não queria ser exposto como foi da vez passada ao escrutínio público. Escreveu isso, inclusive, em uma carta de próprio punho.

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