O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata a Lei, receberá auxílio financeiro
Até o próximo dia 9 de julho, o programa MS Supera segue com a fase C do processo seletivo de 2024 que conta com mais 1 mil vagas disponíveis. O MS Supera é voltado para estudantes da educação profissional técnica de nível médio ou ensino superior em situação de vulnerabilidade social.
Para concorrer ao benefício, de 1 salário mínimo por mês, o estudante deve acessar o site www.sead.ms.gov.br, tirar suas dúvidas e efetuar corretamente a inscrição.
Gerenciado pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), o MS Supera também disponibilizou o resultado final da fase B no site da secretaria. Até o momento, 968 estudantes já são beneficiados pelo programa.
A superintendente de Programas Sociais Estruturantes, Moema Urquiza, reforça que os estudantes precisam ter atenção na hora da inscrição. “Percebemos que muitos candidatos não enviaram declarações, comprovante de endereço, ou ainda não assinaram os documentos necessários, claramente solicitados durante as outras fases. É uma seleção que exige atenção e leitura prévia da resolução pelo pretenso candidato”.
Todas as documentações necessárias, legislações e informações para a correta inscrição no MS Supera podem ser consultadas diretamente na página da Sead (https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera).
Fase C
Pelo e-mail [email protected] é possível sanar eventuais dúvidas. É importante que o pretenso candidato acesse o site https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera/, leia atentamente as instruções e faça sua inscrição.
Acompanhar as demais etapas desse processo também é fundamental para que o benefício seja aplicado ao candidato selecionado e com perfil para o programa.
MS Supera
O programa MS Supera tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de 1 salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.
O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata a Lei, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.