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Campo Grande, 07 de outubro de 2026

Bancos são condenados a indenizar clientes por propaganda enganosa

  • 21 de junho, 2024
  • Cidades, Geral
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Devolver, em dobro, os valores pagos pelos consumidores, corrigidos e com juros

Em uma ação conjunta da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público do Estado (MPMS), grandes bancos foram condenados a indenizar clientes por propaganda enganosa durante a renegociação de dívidas no contexto da pandemia de COVID-19, em 2020.

As instituições financeiras anunciaram a suspensão de pagamentos de dívidas, como empréstimos e financiamentos, por 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenos empresários a partir de 16 de março de 2020. No entanto, ao renegociarem essas dívidas, os bancos incluíram novos juros e encargos, aumentando o valor original da dívida sem informar claramente aos clientes sobre essas novas taxas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também foi condenada por seu papel na ação.

“A oferta divulgada pela Febraban induziu os consumidores a acreditarem que a prorrogação das dívidas seria sem custos adicionais, o que não aconteceu. Isso configura uma violação do dever de boa-fé e transparência nas relações de consumo”, afirma o primeiro subdefensor geral Homero Lupo Medeiros.

Homero, que na época coordenava o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, explica que três ações coletivas foram ajuizadas: uma pela Defensoria de MS em parceria com o MP, outra pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão e a terceira pelo Instituto Defesa Coletiva.

A sentença judicial determinou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de empréstimos firmados durante a pandemia por pessoas físicas, pequenas e microempresas. Os bancos também foram condenados a:

  • Devolver, em dobro, os valores pagos pelos consumidores, corrigidos e com juros.
  • Indenizar por danos morais cada um dos lesados em 10% do valor do contrato.
  • Pagar R$ 50 milhões em indenização por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
  • Realizar contrapropaganda para informar claramente os termos das ofertas feitas durante a pandemia, como forma de corrigir as informações enganosas anteriormente divulgadas.

Essa decisão representa um importante precedente na luta contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras e serve como um alerta para que os bancos atuem com ética e transparência em suas relações com os consumidores.

Informações adicionais:

  • Data da decisão: 2024
  • Local: Tribunal de Justiça do Maranhão
  • Instituições financeiras condenadas: Não divulgadas na fonte consultada
  • Quantidade de ações coletivas: 3
  • Órgãos que moveram as ações: Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão e Instituto Defesa Coletiva

Recomendações:

  • Fique atento às ofertas de renegociação de dívidas e compare as condições cuidadosamente antes de aceitar qualquer proposta.
  • Em caso de dúvidas, procure orientação do Procon ou de um advogado.
  • Guarde todos os documentos relacionados às suas dívidas, incluindo contratos, extratos e comprovantes de pagamento.
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