O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação do processo seletivo simplificado n° 001/2024, realizado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (Crefito-13), em Mato Grosso do Sul. A principal falha apontada pelo MPF foi a falta de publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o MPF, a ausência da publicação no DOU fere os princípios constitucionais de legalidade e publicidade, além de prejudicar o direito dos potenciais candidatos de serem informados sobre as vagas disponíveis. A recomendação foi emitida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.000547/2024-13, que investiga supostas irregularidades no processo seletivo, que visava a contratação temporária de servidores.
O Crefito-13, ao ser questionado pelo MPF, justificou a necessidade das contratações temporárias devido ao afastamento de servidores. No entanto, o Conselho admitiu que o edital não foi publicado no DOU. Apesar disso, o Crefito-13 argumentou que a divulgação do edital em seu site e redes sociais foi suficiente para alcançar os potenciais candidatos.
O MPF, por sua vez, rebateu a argumentação do Crefito-13, ressaltando que a divulgação online não garante que todos os potenciais candidatos, em todo o país, tenham acesso à informação sobre as vagas de emprego. O MPF reforça que a publicação no DOU é crucial para garantir a transparência e a legalidade do processo seletivo, além de atender à exigência do Tribunal de Contas da União para contratações temporárias na administração pública.
Recomendação do MPF visa garantir transparência e igualdade de oportunidades
Ao recomendar a anulação do processo seletivo, o MPF busca assegurar que o Crefito-13 realize novos seletivos que sigam todas as formalidades legais, respeitando os princípios da publicidade, da legalidade e da isonomia. A medida visa garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos interessados nas vagas de trabalho.