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Campo Grande, 01 de setembro de 2026
editorial

LRF: na Capital, uma lei ignorada e desmoralizada

  • Geraldo Silva
  • junho 17, 2024
  • 10:51 am
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Presume-se que a maioria da população brasileira não saiba ao certo, e nos detalhes, a história da LRF, quando entrou em vigor, seus objetivos e as rigorosas punições quando suas regras são violadas. Se tal entendimento está distante dos leigos, é normal. Só não é normal, e é criminoso, quando é um gestor público do Poder Executivo que não conhece ou quem despreza os mandamentos deste dispositivo.

Qualquer gestor público é passível de punição quando viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive sob pena de pegar cadeia dependendo da gravidade da infração. Todos sabem que a presidenta Dilma Rousseff teve o seu mandato cassado ao ser julgada por uma pedalada fiscal. Presidentes, governadores (as) e prefeitos (as), portanto, não podem ou não deveriam exercer o cargo sem saber o que é esta lei ou se não cumpri-la.

A LRF, que entrou em vigor em 04 de maio de 2000, pela via da Lei Complementar 101, é desrespeitada descarada e sistematicamente. Ora, se este recurso existe para “regulamentar a gestão fiscal, as responsabilidades e o uso de recursos financeiros dos poderes públicos”, nada mais prosaico e decente do que cumpri-lo. É tão fácil. Basta ser responsável, minimamente inteligente, ter seriedade no trato da coisa pública.

Infelizmente a cidade não tem gestores assim há pelo menos uns 12 anos. Piorou muito de 2017 para cá, quando a LRF passou a ser pisoteada e tratada como uma letra descartável na cartilha da dupla Marquinhos Trad-Adriane Lopes. Entre as violações mais abusivas à LRF está a prática do empreguismo, beneficiando cabos eleitorais, parentes e afins, sangrando os cofres públicos.

Os resultados estão aí, em números que não mentem e sustentam até um pedido de intervenção na prefeitura, feito por trabalhadores lesados em direitos salariais. Segundo a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, Campo Grande é a segunda capital que mais gasta com pessoal. Só perde para Vitória (ES). Cada habitante local paga, na média, R$ 2,9 mil da folha de pagamento da prefeitura.

Em fevereiro de 2024, na Câmara Municipal, a secretária de Finanças, Márcia Helena Hokama, fez a prestação de contas de Adriane e foi obrigada a admitir que na gestão os gastos com pessoal consumiram 55,2% dos recursos do Executivo em 2023. Em 2024, o número chega perto de 57%, sendo que na LRF o limite prudencial de desembolso é fixado em 51,30%

A lei prevê: quem exceder o limite de despesa total com Pessoal em cada período de apuração (LRF, art 19 e 20) pode ser punido até com a cassação do mandato (Decreto-Lei nº 201, art. 4º, inciso VII). E expedir ato que provoque aumento da Despesa com Pessoal em desacordo com o artigo 21 da LRF é obrigado a anular o ato e ainda fica sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos.

Ao bom entendedor, uma vírgula é almanaque. E só mesmo os bons entendedores que fazem o tira-e-põe legítimo da política podem evitar que a lei continua sendo cuspida e escarrada neste caos que é a gestão da cidade.

Com palavra os nossos órgãos fiscalizadores.

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