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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

Agência decreta escassez hídrica na bacia do Rio Paraguai

  • 14 de maio, 2024
  • Cidades
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A Agência Nacional de Águas (ANA) decretou situação de escassez hídrica na bacia do rio Paraguai até 31 de outubro de 2024. A medida visa garantir o uso racional da água durante o período de seca, que deve se prolongar até o próximo inverno.

A ANA poderá estabelecer regras mais rígidas para o uso da água na região, como restrições ao consumo e à captação para irrigação e atividades industriais. Os governos dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também poderão implementar medidas adicionais para conter o desperdício de água. O objetivo é garantir que haja água suficiente para atender às necessidades básicas da população, como abastecimento público, higiene e dessedentação de animais.

Baixo nível do rio está sendo acompanhada pelo governo estadual e pela ANA (Foto/Divulgação)

A Região Hidrográfica Paraguai ocupa 4,3% do território brasileiro, abrangendo parte de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, inclusive, o Pantanal, a maior área úmida contínua do planeta, e se estende por áreas da Bolívia e do Paraguai. Dentre seus principais cursos d’água, destacam-se os rios Paraguai, Taquari, São Lourenço, Cuiabá, Itiquira, Miranda, Aquidauana, Negro, Apa e Jauru.

“Estamos utilizando estações de monitoramento para acompanhar em tempo real os níveis de rios e as condições climáticas, o que é fundamental para se antecipar e responder às mudanças que estão acontecendo na região”, disse o gerente de Recursos Hídricos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente), Leonardo Sampaio.

Na próxima semana está prevista reunião com todas as secretarias, onde dados vão ser discutidos e as ações de segurança hídrica, saúde, atendimento aos povos tradicionais e todas as providências necessárias para enfrentar a situação.

Na resolução, assinada pela diretora-presidente da ANA, Veronica Sánches da Cruz Rios, consta que o acompanhamento feito pela agência das vazões da bacia hidrográfica apresentam índices inferiores aos registrados antes de 2024.

“A situação desfavorável representa impactos aos usos da água, em especial sobre as estruturas de captação em função da redução dos níveis d’água nos rios e sobre os usos não consuntivos de navegação, a geração de energia hidrelétrica e pesca, turismo e lazer”, conta na resolução.

A medida também permite à ANA estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água nos locais abrangidos pela declaração. Os setores de navegação, geração de energia e abastecimento podem, ainda, avaliar a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o período de escassez.

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