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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

Tribunal de Justiça mantém decisão que “pune” juiz com aposentadoria

  • 13 de maio, 2024
  • Cidades, Geral
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Defesa questiona o total de votantes no Tribunal de Justiça e vai recorrer ao STJ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior contra a aposentadoria compulsória. A decisão foi publicada na edição de hoje (13 de maio) do Diário da Justiça.

O juiz foi punido com a aposentadoria em fevereiro de 2022 por suspeita de corrupção. A defesa questionou o quórum da votação no TJMS, mas o pedido não foi aceito. O advogado do juiz aposentado afirma que a maioria absoluta não foi alcançada e que levará a discussão aos tribunais superiores.

Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior quando atuou em Aquidauana (Foto: Reinaldo Bezerra/Pantanal News)

O juiz recebeu R$ 29.118 em abril, mesmo aposentado. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) prevê que o quórum seja apurado em relação ao número de desembargadores em condições de votar, não incluindo os impedidos ou afastados.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista para magistrados no Brasil. O juiz é suspeito de corrupção durante o exercício do cargo. A defesa do juiz alega que a decisão do TJMS foi irregular. O caso ainda está em andamento e pode chegar aos tribunais superiores.

Prova compartilhada

Noutra decisão, também publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou pedido sobre nulidade do processo administrativo disciplinar.

“Tendo havido, no caso, regular tramitação conforme a Resolução 135 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], bem como, observância do contraditório e da ampla defesa concernente à prova emprestada, não há falar em ilegalidade apta a ensejar a nulidade do processo administrativo disciplinar. Igualmente, não se verifica suspeição Relator do referido processo se ausentes as hipóteses legais previstas”.

Ainda segundo a decisão, a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ é pacífica no sentido de que elementos informativos de uma investigação criminal, ou as provas colhidas no bojo de instrução penal, podem ser compartilhados para fins de instruir outro processo criminal ou procedimento administrativo disciplinar.

O advogado Wilson Tavares de Lima, que faz a defesa do juiz neste caso, afirma que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.

Improbidade 

Já em ação civil de improbidade administrativa, que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, tendo o juiz dentre os denunciados, foi delimitado que as pessoas vão responder por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A decisão também foi publicada nesta segunda-feira.

“Assim, no presente caso, tendo o Ministério Público Estadual individualizado a conduta de cada um dos requeridos e indicado, em princípio, a existência de indícios suficientes de dolo em suas condutas, vislumbra-se que eles teriam praticado, em tese, ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (…) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (…), lembrando que as questões acerca da existência ou não do dolo ou do ato improbo serão apreciadas no momento da sentença, haja vista tratar-se de questão de mérito”.

De acordo com a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva,  que é esposa do juiz, o precatório deste processo é devido, ou seja, não há dano ao erário. O valor foi recebido pelos credores, respeitada a ordem cronológica, bem como acordo entre os credores particulares, pois se trata de direito disponível, existindo declaração documental assinada por todos os credores.

“Portanto, nunca houve um pagamento indevido e se os credores dispuseram sobre a forma de recebimento entre eles, o juízo tão só atendeu ao pedido dos credores. Observa a defesa que o pagamento foi do título quanto aos cálculos, que são elaborados pelo setor responsável e não por magistrados e nem pelas partes, foi segundo os termos decididos pelo próprio Tribunal de Justiça do MS, portanto, nunca houve dano ao erário, mas sempre respeito a decisões transitadas em julgado”.

Quanto a enriquecimento ilícito, a defesa aponta que a acusação é alicerçada em notas técnicas elaboradas pelo Ministério Público que não condizem com a verdade. “Notas elaboradas com omissões propositais de informações de grande relevância, omissões que geram valores irreais e inclusive já existe nos autos perícia técnica que prova que o elaborado do Ministério Público não condiz com a verdade. A defesa irá se manifestar sobre o despacho e espera que a verdade prevaleça”, afirma a advogada.

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